segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Entenda o novo Fundeb e as mudanças para a Educação Básica

 


Promulgada no último dia 26, a Emenda Constitucional 108/20, tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A categoria comemora os avanços, mas entende que apesar das mudanças, é preciso lutar para regulamentar o uso dos recursos.

O Fundeb foi criado em 2007, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), e perderia a validade no final do ano. As divergências para a aprovação do novo Fundeb viraram manchetes e provocaram até campanhas em redes sociais. É do Fundeb que vem uma parte significativa dos investimentos na Educação Básica  – do ensino infantil ao ensino médio. Os recursos são usados para pagamento de salários, aquisição de materiais e melhorias na infraestrutura das unidades.

O Fundeb representa 80% dos recursos que são investidos na Educação Básica. A promulgação da Emenda Constitucional tornou o Fundeb permanente, ampliou de 10 para 23% os investimentos da União no financiamento da Educação Básica e alterou o formato de distribuição de recursos”, explica o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese), Roberto Silva.

Roberto acrescenta que o novo Fundeb estabeleceu o custo aluno qualidade. “Essa é uma forma de direcionar recursos para os Estados de acordo com a real necessidade da rede de educação, ou seja, aqueles que tiveram condições de salário e estrutura piores, receberão mais recursos proporcionalmente, o que vai valorizar os estados do Norte e Nordeste que estão mais necessitados”, detalha.

Roberto Silva explica ainda que apesar da promulgação, a luta pelo Fundeb ainda não acabou. “É preciso saber como vai ser aplicação e fiscalização do dinheiro. O Congresso vai ter que aprovar uma lei para normatizar isso. O que foi aprovado é um avanço muito grande, mas a grande luta é saber como vai ser essa regulamentação”, finaliza.

Por Verlane Estácio, no Infonet


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