quarta-feira, 31 de março de 2021

Futuro da Amazônia nas mãos do STF


Corte decidirá sobre a construção ou não da devastadora Ferrogrão

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal tem o poder de mudar o curso da devastação. E é exatamente isso o que se espera do plenário da mais elevada corte do país. Sua missão de grande guardião da Constituição Federal estará em pauta ao avaliar a gravíssima ameaça que paira sobre a Floresta amazônica e 48 povos indígenas afetados pelo projeto da ferrovia EF-170, mais conhecida como Ferrogrão.


Em breve, o plenário vai julgar o mérito da ação de inconstitucionalidade sobre a lei 13.452/2017, por meio da qual foram alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA). Essa alteração abriu caminho para a construção da devastadora Ferrogrão, empreendimento que visa ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA), cortando a Amazônia. No dia 15 de março, em medida cautelar, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da lei e interrompeu a tramitação do projeto.

O debate jurídico é simples: é ou não constitucional que o governo federal possa se valer de uma medida provisória para mudar os limites de um parque nacional? Pois foi exatamente o artifício da MP 758/2016 (mais tarde convertida em lei) ao modificar os limites do parque.

Com base em outros empreendimentos destrutivos na região amazônica, é pacífico o entendimento de que alterações em parques nacionais não podem ser realizadas por MP, mas por lei ordinária, justamente para promover um amplo debate do ato com a sociedade e tramitá-lo pelas comissões temáticas pertinentes no Congresso Nacional. A Constituição Federal é translúcida nesse sentido, bem como a jurisprudência do STF.

Mais além do debate jurídico, o tema merece atenção de todos. Estudos de instituições renomadas, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a PUC-Rio (Climate Policy Initiative - CPI), revelam que o projeto da ferrovia poderá causar imensos danos ambientais.

Além da obra em si, que irá rasgar a mata nativa do bioma amazônico e afetar centenas de nascentes e rios, o projeto tem um efeito perverso: incentiva o desmatamento (o CPI calcula em mais de 2.000 quilômetros) de vegetação nativa, fruto da inevitável ampliação da fronteira agrícola para dentro da região amazônica, com direção ao centro do Pará, em enorme pressão por terras cultiváveis. Se a Ferrogrão se concretizar, a Amazônia, tal como a conhecemos, não estará mais aqui dentro de alguns anos.

Outro ponto relevante é político. Desde o início, o processo ocorreu sem que os povos indígenas tivessem plena chance de participar das discussões. As audiências públicas aconteceram em locais a milhares de quilômetros da morada das comunidades envolvidas. Somente em fevereiro último uma delegação de indígenas Kayapó e Munduruku entregou carta ao Tribunal de Contas da União pedindo que os povos sejam consultados sobre a construção.

Que o plenário do Supremo tenha discernimento e coragem para tomar a única decisão correta: confirmar o entendimento do relator, frear a devastação ambiental e respeitar a Constituição Federal, que assegura o rito de discussão da lei ordinária para tema com impacto humanitário tão relevante.

Por Cleo Gomes da Mota, na Folha Online     


 - - - -




No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui

O autor:

No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui


Clique aqui para acessar os livros em inglês



terça-feira, 30 de março de 2021

Governo prorrogará prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

 


Prazo terminaria no fim março e deve ser estendido até 31 de dezembro

 

O secretário especial de Cultura, Mário Frias, informou no dia 26 que o governo deve publicar um decreto prorrogando os prazos para prestação de contas de recursos da Lei Aldir Blanc, voltada para o auxílio ao setor cultural em razão da pandemia do novo coronavírus. O prazo vence no fim de março e, segundo Frias, será prorrogado até 31 de dezembro.

'Isso a gente já vem discutindo [no governo] e já conseguiu. Esse decreto já está confeccionado, e vamos ter a dilação do prazo até 31 de dezembro para a prestação de contas do que foi empenhado em 2020 e executado em 2021. Isso já está 100% garantido', disse Frias durante audiência da Comissão de Cultura da Câmara para debater a legislação.

O anúncio foi feito poucos dias após uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia ter aprovado o pedido de aumento dos prazos feito pelo estado do Ceará.

Aos deputados, Frias disse que, apesar de o decreto prever a extensão do prazo até 31 de dezembro deste ano, as prestações de contas de municípios, estados e Distrito Federal e da União poderão ser feitas até junho de 2022.

Aprovada pelo Congresso em junho do ano passado, a Lei Aldir Blanc determinou o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus.

No total, foram destinados R$ 3 bilhões para os estados e municípios. Os recursos começaram a ser repassados no segundo semestre de 2020. Contudo, artistas, dirigentes culturais e secretários de Cultura afirmam que o período para repasse e execução dos projetos aprovados foi muito curto, dificultando a realização das atividades.

Representantes do setor cultural e gestores criticaram a demora do governo em prorrogar os prazos para a prestação de contas dos recursos. Na avaliação da presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, Úrsula Vidal, a demora gerou pressão sobre as secretarias de Cultura.

'Estamos há três meses aguardando essa regulamentação. [Informaram] que o texto do decreto estava pronto em dezembro, e essa instabilidade gera muita pressão sobre estados e municípios', disse Úrsula.

Recursos remanescentes

Durante a audiência, Frias foi cobrado sobre o uso dos recursos remanescentes da lei que não chegaram a ser aplicados e que somam cerca de R$ 770 milhões. Frias disse que vem discutindo a questão com o Ministério da Economia, mas que ainda não há uma definição, uma vez que, segundo ele, há o entendimento de que os valores pertencem ao chamado orçamento de guerra, aprovado para o ano passado, o que gera insegurança jurídica quanto à aplicação dos valores restantes.

"[É] óbvio que, como gestor, tenho a noção de como esse dinheiro vai ser importante hoje. Estamos em tratativas com o Ministério da Economia, estou vendo outras possibilidades", acrescentou o secretário. 'Há essa questão jurídica de que essa verba pertence ao orçamento de guerra de 2020", enfatizou.

A presidente da Comissão de Cultura, Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu que inclusão da liberação dos valores a Medida Provisória (MP) 1.039/21, que trata do pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Segundo a deputada, a assessoria jurídica da comissão elaborou um parecer demonstrando que não há impedimento para a utilização dos valores, opinião que é compartilhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

'Secretário Mario Frias, precisamos de sua ajuda na medida provisória, para podermos sedimentar o uso do recurso. Nós não temos nenhum dúvida sobre a possibilidade legal de fazê-lo', disse a deputada. 'Esse recurso pode, sim, ser utilizado. Não perca esse dinheiro, secretário', afirmou.

A Tribuna de Santos Online    


- - - -




No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui

O autor:

No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui


Clique aqui para acessar os livros em inglês