Promulgado como Emenda 108 à Constituição Federal, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União.
Isso significa, de acordo com o professor José Marcelino Rezende Pinto, do
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que, em 2026, o Fundeb deve receber
aporte de mais R$ 14 bilhões para serem investidos no salário dos profissionais
da educação e em sua qualificação. E 15% serão destinados para infraestrutura,
melhoria de equipamentos e instalações.
Isso porque, de acordo com
dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro
no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58%
não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não
possuem quadra de esportes. “Esse novo aporte de recursos, aponta estudos da
Câmara dos Deputados, vai permitir que o Valor Aluno Ano Total (VAAT) passe dos
atuais R$3.600, para cerca de R$5.500 em 2026, ouo seja, uma aumento e quase
50% por aluno/ano.”, enfatiza o professor José Marcelino.
Ainda de acordo com estudo
da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, o novo modelo
trará aumento estimado, até 2026, de 54% das redes de ensino beneficiada pela
complementação da União (que passarão a ser 2.618 em comparação com cerca de
1.700 redes hoje atendidas). O número de alunos contemplados pelo aporte
federal subirá para 17,5 milhões. Essa ampliação da cobertura beneficiará
estudantes de redes de 24 estados da Federação, 15 a mais do que os 9 estados
abarcados atualmente.
Em Minas Gerais, de acordo
com os critérios estabelecidos para distribuição dos recursos do Fundeb, os
estudos da Câmara indicam que, inicialmente, cerca de 536 municípios passarão a
receber verbas da União.
Justiça
Para a ex-deputada federal
Raquel Muniz, autora da PEC15/2015 que deu origem ao Novo Fundeb, são mudanças
significativas que vão permitir uma distribuição mais ampla e mais justa dos
recursos da educação, fundamentais para promover a educação em municípios com
baixos Índices de Desenvolvimento Humano e dependentes de verbas externas.
“Transformar o Fundeb em
política pública permanente vai garantir que um número maior de crianças e
jovens tenham direito à educação de qualidade. É uma vitória importante para a
educação pública no Brasil, porque traz avanços importantes. A educação é a
porta para a transformação de inúmeras histórias de vida. Saber que contribui
com essa mudança me deixa gratificada”, frisa Raquel Muniz.
Emenda fará com que recursos cheguem a mais municípios
A Emenda 108 estabelece um
modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Dos 23% que serão destinados
pela União, os primeiros 10 pontos percentuais serão distribuídos como na regra
atual, o que significa que ficam com os nove estados mais carentes do país.
Outros 10,5 pontos percentuais serão destinados às redes de ensino que não
alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se nesse
cálculo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a
disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.
Esse critério permitirá que
mesmo municípios de Estados considerados ricos, que não atinjam o índice de
investimento por aluno, possam receber aporte do governo federal. Desses 10
pontos percentuais, pelo menos 5 deverão ser destinados à educação básica — se
for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil
concentra a maior demanda não atendida pela rede pública.
Presidente da União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Garcia
ressalta a importância de o Fundeb ter se transformado em peça constitucional e
de trazer avanços como o Custo Aluno Qualidade (CAQ). “O Fundeb agora faz parte
da Constituição brasileira. Isso significa compromisso com a educação, com a
construção de um país mais justo, mais igualitário. Por ser permanente vai
permitir que sejam desenvolvidas de fato políticas de governo, quando se
planeja a médio e longo prazo”, afirma.
Outra mudança prevista na
Emenda 108 é a aprovação pelos estados de legislação, no prazo de dois anos a
partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos
recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base
em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da
equidade.
Atualmente, os estados
repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total
repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada
município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá
vincular às melhorias na educação.
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