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Instituto Não Aceito Corrupção e outras entidades assinaram nota conjunta
repudiando o termo de cooperação técnica entre controladores públicos sobre
acordos de leniência -acordos que envolve delações premiadas e
restituição de recursos das empresas envolvidas em desvios de dinheiro público.
O acordo foi firmado em 6 de agosto entre a AGU (Advocacia Geral da
União), a CGU (Controladoria Geral da União), o TCU (Tribunal
de Contas da União) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com
participação do STF (Supremo Tribunal Federal).
O texto estabelece que deve haver troca de informações entre órgãos de
investigação e determina que a celebração do acordo caberá à CGU e a AGU.
Mas antes, a 1ª deve ser acionada pelo MPF (Ministério Público Federal).
Na nota, o Instituto Não Aceito Corrupção e associações de auditores e
procuradores afirmam que o acordo 'representa inaceitável retrocesso no combate
à corrupção e pode colocar o Brasil à margem dos acordos
internacionais dos quais é signatário'.
As entidades elencaram 17 razões para justificar o motivo de serem contra o
acordo. Elas afirmam que o termo de cooperação técnica possibilita que empresas
não sejam obrigadas a confessar o total desviado e colaborar com o cálculo do
dano. O valor seria calculado pelo TCU somente depois de firmado o
acordo. O tribunal teria só 90 dias para comprovar o total do dano, caso
contrário, a empresa terá de ressarcir só o valor que ela quis indicar.
Em outro ponto, se manifestam contra interferência dos órgãos nas investigações
do MPF e do TCU. 'Revela-se descabida e inaceitável a inversão de papéis
entre instituições autônomas previstas por nações democráticas para fiscalizarem
-sem desassombros- o detentor das chaves do cofre e das prisões (Poder
Executivo), além de subverter a noção de gravosidade entre as esferas de
responsabilização: esfera administrativa em contraposição às esferas autônomas
de controle externo, civil e penal', afirmam.
As instituições afirmam ser contra a competência da CGU e AGU,
órgãos do Executivo, para fechar os acordos. 'Tal previsão agride, de forma
inequívoca, a independência de Instituições Republicanas e concentra poder
desproporcional em órgãos subordinados ao governo, que deveriam primar por
exercer seus salutares deveres constitucionais de orientação ao gestor
público', diz.
Dizem ainda que adoção do modelo de agência anticorrupção única, considerando a
integração dos órgãos por meio do acordo, 'revela-se incompatível com a
Constituição de 1988, que optou por 1 sistema multiagências, no qual há efetiva
multiplicidade institucional no desempenho das atividades de fiscalização,
investigação e punição da corrupção, com TCU, MPF, Polícia
Federal, Poder Judiciário, dentre outros órgãos'.
A nota aponta que no 13º princípio aplicável aos acordos de leniência constitui
incentivo à corrupção quando limita o valor máximo da indenização do
dinheiro público desviado. 'Tal previsão demonstra-se contrária aos fundamentos
das Convenções de Mérida e de Palermo e as lições do Nobel de Economia Gary
Becker, que comprovou que devolver no mínimo o valor desviado é o que deveria
ocorrer para o crime não compensar', diz.
'Para garantir a estabilidade e a segurança jurídica dos acordos de leniência,
as signatárias desta nota defendem a redução dos legitimados de 11 mil
controles internos na Federação para 28 Ministérios Públicos, instituições
autônomas que detêm a função constitucional precípua de exercer o combate à corrupção nas
esferas civil e criminal, dispondo de independência plena necessária para
enfrentar a criminalidade que causa dano ao erário, além dos meios
jurídico-processuais capazes de avaliar a real contribuição dos colaboradores
para incrementar as investigações que envolvam desvio de recursos públicos,
garantindo-se o compartilhamento, com os Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização e
controle, das informações que não estiverem protegidas pelo manto do sigilo do
processo penal', diz a nota sobre o Projeto de Lei 5.208/2016 que tramita na
Câmara dos Deputados.
Além do Instituto Não Aceito Corrupção, assinam a nota: AudTCU (Associação da
Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União), a
ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos
Tribunais de Contas do Brasil), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da
República), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), o
MPD (Movimento do Ministério Público Democrático), a Ca (Associação Contas
Abertas) e a Conacate (Confederação Nacional das Atividades Típicas de Estado).
MPF DE FORA
O MPF não assinou o acordo. Afirma ter interesse na cooperação, mas condicionou
a participação à finalização de 1 parecer pela 5CCR (5ª Câmara de Coordenação e
Revisão), órgão encarregado da avaliação dos acordos de leniência como
integrantes da temática do combate à corrupção.
Na última 2ª feira (10.ago.2020), a 5CCR divulgou nota técnica (íntegra -
321KB) na qual defende que o MPF não deve aderir ao acordo por considerar que
ele não contribui para uma cooperação interinstitucional sistemática em matéria
de leniência. 'Ao contrário, esvazia a atuação de diversos órgãos - dentre
eles o próprio MPF - indispensáveis para uma atuação conjunta eficiente, em
prejuízo da segurança jurídica da colaboração', diz a nota.
O parecer foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que
deve decidir sobre a questão.
ACORDO DE LENIÊNCIA
De acordo com a Lei Anticorrupção, é atribuição dos órgãos de fiscalização fechar
os acordos de leniência. No entanto, atualmente, os casos têm sido
fechados individualmente pelos órgãos e o próprio MPF pode celebrar acordos
sozinho.
O novo acordo de cooperação assinado estabelece que o o MPF e a Polícia
Federal poderão participar da fase pré-acordo, com investigação e
identificação de responsabilidades das empresas.
Por Sabrina
Freire, no Poder 360
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