A consequência conceituai da decisão do ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de revogar a liminar dada pelo
ministro Dias Toffoli a favor do compartilhamento de documentos da Operação
Lava-Jato com a Procuradoria- Geral da República é a manutenção da estrutura em
que as forças-tarefas foram idealizadas e funcionam muito bem em diversos
casos, não apenas na Operação Lava-Jato.
Esta é a principal indicação de que o procurador-geral, Augusto Aras, tem
objetivos políticos, e não técnicos, para tomar a iniciativa de querer ter
acesso a informações sigilosas, pois não fez o mesmo gesto em relação a outras
forças-tarefas.
O conceito de independência e autonomia que baseia o funcionamento do Ministério
Público é fundamental para sua atuação desgarrada de pressões políticas. O
procurador-geral da República é chefe dos procuradores apenas em casos
administrativos, mas não pode ter ingerência nas investigações, a não ser que
elas abranjam figuras com foro privilegiado.
Nesse caso, os indícios e provas colaterais que surgirem em decorrência de
investigações devem ser enviados para a Procuradoria-Geral da República, que os
encaminhará aos tribunais superiores. Mas o ministro Edson Fachin nem entrou no
mérito da ação da PGR, por estar baseado em equívoco, e revogou a liminar de
Toffoli, "com integral efeito ex tunc", o que, no juridiquês, é um
recado forte a Aras: você não poderá usar nada das provas a que teve acesso.
O PGR recorrerá da decisão com o principal argumento de que Sérgio Moro, quando
juiz em Curitiba, atendeu a um pedido do chefe dos procuradores da Operação
Lava-Jato, Deltan Dallagnol, e autorizou no dia 6 de fevereiro de 2015 "o
compartilhamento das provas e elementos de informações colhidas nos processos,
ações penais, inquéritos e procedimentos conexos, atinentes à Operação
Lava-Jato", o que é verdade. Mas Moro deixou claro que apenas "para
fins de instrução dos procedimentos instaurados ou a serem instaurados perante
o Egrégio Supremo Tribunal Federal para apuração de supostos crimes praticados
por autoridades com foro privilegiado".
Depois, Moro deferiu mais um pedido para que os dados fossem compartilhados
como Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho daquele ano,foi a juíza
Gabriela Hardt, que substitui Moro, quem deferiu outro pedido de
compartilhamento de casos conexos à Lava-Jato com as instâncias superiores:
"Defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das
provas, elementos de informação e do conteúdo de todos os feitos, já existentes
e futuros, referentes à Operação Lava-Jato, para o fim de instruir os processos
e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o
STF".
Essas decisões, em vez de avalizarem, desmentem a tese de Augusto Aras de que
os procuradores de Curitiba trabalham com uma "caixa-preta" de
informações secretas que não compartilham com ninguém. A 13ª Vara Federal
emitiu nota oficial esclarecendo que houve diversas decisões de
compartilhamento em relação a vários órgãos públicos, como Receita
Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Cade.
Além disso, as decisões textualmente apontam que o compartilhamento deve
ocorrer "para a instrução de outros processos e procedimentos
criminais". O caso dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado,
Davi Alcolumbre, que teriam sido incluídos numa lista com os nomes incompletos
para burlar a prerrogativa de foro, segundo acusação da PGR, foi autorizado
pelo próprio Supremo, por decisão do ministro Fachin.
A Cervejaria Petrópolis alegou que havia vários nomes com foro especial na
investigação de Curitiba, e Fachin manteve os casos da primeira instância. Mas
a disputa entre Aras e a Lava-Jato está longe do fim, embora a decisão do
ministro Edson Fachin possa arrefecer o ímpeto do procurador-geral da
República. Ainda restam processos de afastamento do procurador Deltan Dallagnol
no Conselho Nacional do Ministério Público, que não se restringe à pessoa
de Dallagnol, mas a um procurador à frente de casos relevantes contra corrupção,
e o desejo de muitos de retaliação, e a renovação da Força-Tarefa da Operação
Lava-Jato no dia 10 de setembro, e a permanência de procuradores com dedicação
exclusiva.
Aras tem objetivos políticos, e não técnicos, para tomar a iniciativa de querer
acesso a informações sigilosas
Por Merval Pereira, em O Globo
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