Um caso polêmico está em
curso no Ministério Público do Distrito Federal. A defesa de um idoso, que
acusa de racismo a vizinha - servidora do Tribunal de Contas da União -
, entrou com um pedido de revogação da suspensão condicional do processo que
concedeu benefícios da Lei 9.099/95 a mulher, ré na ação. De acordo com a
petição, a procuradoria quer mudar as obrigações que impôs anteriormente e
substituí-las pelo pagamento de R$ 2 mil, o que foi classificado pela acusação
como 'desrespeitoso'.
Em julho de 2019, o processo envolvendo as partes estabeleceu que ré deveria
cumprir determinadas condições. Dentre elas, estão a participação em palestra
sobre igualdade racial, prestação de serviços comunitários e o pagamento de
R$15 mil à vítima - que havia pedido valor de compensação de dano no valor de
R$50 mil -. Entretanto, o advogado do idoso afirma no pedido que, mesmo após um
ano, não foi cumprida nenhuma das obrigações fixadas.
'É certo que a crise sanitária decorrente do covid-19 será utilizada como
desculpa pela ré, como de fato já foi feito no (ID 2797187), mas vale lembrar
que toda essa crise teve início em 20/03/2020, ou seja, já havia se passado um
ano. De qualquer modo, a não alteração do regime atual', argumentou a defesa no
pedido.
'Todos, especialmente a ré, podemos esperar a atual crise sanitária passar, com
o fim das medidas de restrição social, para que as obrigações sejam cumpridas,
não se justificando sua conversão no pagamento de valor ínfimo, irrisório e que
não atende à função da lei. Substituir as obrigações fixadas por R$ 2.000,00 é
minimamente desrespeitar a vítima, que reviverá o sofrimento causado pela ré
pela terceira vez. A segunda vez, por óbvio, foi assistir à autora do crime de
racismo sair da sala de audiências, com o benefício da 9.099/95, aos sorrisos e
ares de felicidade', completou.
O advogado à frente do caso também fez questão de ressalta que um mês após a
decisão, a servidora se envolveu em outro caso policial. Ela teria importunado
prestadores de serviço do condomínio onde vive. Eles instalavam câmeras de
segurança nas áreas comuns do local.
'A ré, que pelas razões desse processo não tem qualquer interesse em ser
monitorada, rotineiramente sabotava o equipamento, conforme BO anexo (DOC. 02),
ou seja, é pessoa que age despreocupadamente, impune e não se importa e não
respeita o Judiciário.'
Do Jornal de Brasília, com informações do jornal O Estado de S. Paulo
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