quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Sobre o Enade... Juizo!

Sucessor do antigo Provão, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade - integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes. Seu objetivo é verificar o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

A realização do Enade se dá por amostragem. O Ministério da Educação, através do Inep, define uma amostra de estudantes e a partir da listagem, a participação é obrigatória, sendo possível, em casos devidamente formalizados, a dispensa pelo MEC.

Diversas faculdades, universidades e organizações estudantis fizeram (e ainda promovem) boicotes à institucionalização dos processos de avaliação promovidos pelo MEC, corroborando aquela avaliação caolha e atrasada de que avaliação que presta é a que promovemos sobre os outros, jamais sobre nós mesmos. O pior é que o boicote tem prejudicado, sobretudo, os formandos, considerando que os instrumentos de avaliação são estabelecidos por ordenamento legal e – atentem caros alunos - obrigatórios.

No caso do Enade, por exemplo, sua regulamentação ocorreu em 2.004, com a promulgação da lei federal 10.861. E a norma legal não deixa uma fresta sequer de dúvidas quanto à obrigatoriedade de participação e as conseqüências para o estudante que deixar de cumpri-la.

O estudante de direito Clayton Eduardo Gomes impetrou mandato de segurança no Superior Tribunal de Justiça solicitando ser diplomado. Em que pese não ter feito o exame do Enade.

O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ, indeferiu a liminar solicitada pelo estudante que cursa o último ano da Faculdade de Maringá, no Estado do Paraná. E a argumentação do ministro se embasa exatamente no preceito da lei 10.861 que dispõe, de forma cristalina: o aluno que não prestar o exame não terá o diploma de conclusão do nível superior.

Não faltaram justificativas para o estudante que alegou problemas com o carro numa viagem de trabalho, situação que o teria impedido de chegar a tempo para fazer a prova.

Ainda que tenha justificado a falta, Clayton foi informado de que o diploma não poderia ser registrado enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, que será aplicado em 2009.

Como não obteve êxito com as justificativas apresentadas, o estudante mudou o eixo da argumentação, passando a defender a necessidade do diploma para que pudesse se habilitar a algum emprego e, mesmo, se inscrever em concursos públicos.

A educação necessita de um ajustado sistema de avaliação para que os gargalos e problemas estruturais sejam devidamente identificados, com rigorosa precisão científica. É condição sine qua non para que as soluções mais adequadas e eficazes sejam exaustivamente buscadas e encontradas. Esta deveria ser uma argumentação suficientemente convincente para demover os que insistem em boicotar os esforços do Ministério da Educação. Como não tem sido, então resta a obrigatoriedade cívica da aplicação da lei. Porque numa democracia, as leis existem para serem cumpridas.

Para quem tem juízo, que o episódio do formando da Faculdade de Maringá sirva de alerta.

Antônio Carlos dos Santos é engenheiro e escritor, criador da metodologia de Planejamento Estratégico Quasar K+ e da tecnologia de produção de teatro popular de bonecos Mane Beiçudo. acs@ueg.br