Caso foi encerrado a
pedido da PGR por falta de provas
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF),
arquivou o segundo processo mais antigo tramitando na Corte. Trata-se de uma
ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por associação criminosa,
estelionato, crime contra o sistema financeiro nacional e fraude em licitação.
Depois de 18 anos de investigações, não havia provas de que o parlamentar tinha
mesmo cometido os crimes. O caso foi encerrado a pedido da Procuradoria-Geral
da República (PGR).
'O fato indiscutível e relevante é que a insuficiência da prova penal existente nos autos não pode legitimar a formulação, no caso, de um juízo de certeza que autorize a condenação do réu', escreveu o relator. 'As razões ora invocadas autorizam, desde logo, a extinção deste procedimento penal, em razão de absoluta ausência de justa causa, configurada, preponderantemente, pela insuficiência de dados reveladores da autoria dos fatos delituosos cuja prática foi atribuída ao ora acusado', concluiu.
A ação penal foi aberta em 2000 em Rondônia e foi transferida para o STF em 2004, no segundo ano do mandato de Raupp como senador. O caso foi liberado para a pauta de julgamentos no plenário do tribunal em 2007. Daí uma série de burocracias adiou o julgamento - entre elas, a intimação equivocada do tribunal e até a internação hospitalar do réu. Em 2014, o processo ainda não tinha sido julgado e o relator pediu a retirada de pauta, por conta da mudança no regimento. Em 2016 foi formalizada a retirada da pauta e o caso continuava parado no tribunal.
O mais antigo processo penal tramitando no STF é também uma ação penal contra Raupp, sob a relatoria de Celso de Mello. Nesse outro processo, o senador é investigado por peculato. O caso foi aberto em 1998, quando o Ministério Público de Rondônia apresentou denúncia contra o hoje senador. Raupp foi acusado de ter desviado dinheiro dos cofres públicos do estado entre 1995 e 1996, quando era governador do estado. A fraude teria chegado a R$ 2,8 milhão em valores da época.
Em 2012, o processo chegou a ser incluído na pauta do plenário, mas não foi julgado. No ano seguinte, um parecer da PGR alertou para o fato de que o crime prescreveria naquele ano e, portanto, o recurso teria de ser julgado logo. Mas o julgamento não ocorreu. Em 2014, Celso de Mello pediu a retirada de pauta, também pela mudança no regimento interno da corte. Desde então, o processo está parado.
'O fato indiscutível e relevante é que a insuficiência da prova penal existente nos autos não pode legitimar a formulação, no caso, de um juízo de certeza que autorize a condenação do réu', escreveu o relator. 'As razões ora invocadas autorizam, desde logo, a extinção deste procedimento penal, em razão de absoluta ausência de justa causa, configurada, preponderantemente, pela insuficiência de dados reveladores da autoria dos fatos delituosos cuja prática foi atribuída ao ora acusado', concluiu.
A ação penal foi aberta em 2000 em Rondônia e foi transferida para o STF em 2004, no segundo ano do mandato de Raupp como senador. O caso foi liberado para a pauta de julgamentos no plenário do tribunal em 2007. Daí uma série de burocracias adiou o julgamento - entre elas, a intimação equivocada do tribunal e até a internação hospitalar do réu. Em 2014, o processo ainda não tinha sido julgado e o relator pediu a retirada de pauta, por conta da mudança no regimento. Em 2016 foi formalizada a retirada da pauta e o caso continuava parado no tribunal.
O mais antigo processo penal tramitando no STF é também uma ação penal contra Raupp, sob a relatoria de Celso de Mello. Nesse outro processo, o senador é investigado por peculato. O caso foi aberto em 1998, quando o Ministério Público de Rondônia apresentou denúncia contra o hoje senador. Raupp foi acusado de ter desviado dinheiro dos cofres públicos do estado entre 1995 e 1996, quando era governador do estado. A fraude teria chegado a R$ 2,8 milhão em valores da época.
Em 2012, o processo chegou a ser incluído na pauta do plenário, mas não foi julgado. No ano seguinte, um parecer da PGR alertou para o fato de que o crime prescreveria naquele ano e, portanto, o recurso teria de ser julgado logo. Mas o julgamento não ocorreu. Em 2014, Celso de Mello pediu a retirada de pauta, também pela mudança no regimento interno da corte. Desde então, o processo está parado.
Por Carolina Brígido
/ André de Souza, em O Globo
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