quinta-feira, 10 de maio de 2018

Aprovada Medida Provisória que cria fundo de compensação ambiental



O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 809, que cria um fundo de compensação ambiental. A proposta já havia recebido o aval na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

O texto autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir o fundo, a ser formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental.

Da mesma forma, autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos Estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar.

A proposta ainda autoriza o ICMbio e o Ibama a contratar pessoal pelo período de dois anos, prorrogável por um ano, para agir em caráter auxiliar em ações desenvolvidas pelo órgão. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses.

A compensação ambiental é prevista na Lei 9.985/2000 e deve ser paga pelos responsáveis por empreendimentos com expressivo impacto ambiental, como a construção de fábricas de grande porte ou hidrelétricas.

Relator da MP na comissão especial e no plenário do Senado, Jorge Viana (PT-AC) destacou que, com a MP, resolve-se a lacuna legal que impede o uso de um importante volume de recursos. Segundo o ICMBio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,3 bilhão atualmente represados. "O Brasil não dispunha de um mecanismo que pudesse atender às exigências do Tribunal de Contas da União [TCU] para a aplicação dessa compensação ambiental", apontou.

Em relação à proposta original Viana fez mudanças como a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação sejam concedidas para a exploração de visitação. Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações de forma direta ou indireta, inclusive em parceria com banco oficial regional. O banco também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação.

Especialista em Direito Ambiental, Letícia Yume Marques, da Peixoto & Cury Advogados, avaliou que "dar mais autonomia para os órgãos ambientais gerirem esses recursos é positivo. O acesso ao fundo é bem burocrático e faz com que, na prática, os órgãos peçam outros tipos de serviços como compensação".
Por Vandson Lima, no Valor Econômico


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