Nos próximos
meses, a Câmara dos Deputados deverá votar o projeto de lei (PL 3729/2004), que
regulamenta o licenciamento ambiental no Brasil, a chamada Lei Geral do
Licenciamento Ambiental. O processo de licenciamento ambiental é essencial para
o desenvolvimento de uma nação, porque é por meio desse rito que são avaliadas
as viabilidades ambiental e social de atividades e empreendimentos.
O licenciamento ambiental no Brasil se iniciou, formalmente, na década de 1980, com a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que determinou o 'licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras'. Sua regulamentação, feita por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), como a 001/1986 e a 006/1987, definiram tanto as atividades que deveriam passar por avaliação de impacto ambiental quanto os critérios para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA).
Avançando o relógio para os dias de hoje, a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental nasce da necessidade de regulamentar o artigo 225 da Constituição e traz vários aprimoramentos, mas também uma preocupação. A preocupação está relacionada a eventuais retrocessos no regramento vigente. No substitutivo do PL, que deve ir para a votação do plenário da Câmara dos Deputados, não estariam sujeitas ao licenciamento ambiental algumas atividades que, atualmente, são submetidas ao processo de avaliação de impacto ambiental: cultivo de espécies agrícolas, pecuária extensiva, silvicultura, de caráter militar e ampliações de empreendimentos.
Por seu lado, o projeto de lei traz vários aprimoramentos, entre os quais: aumenta o prazo para a análise dos estudos por parte dos órgãos intervenientes, estabelece prazos para a manifestação dos órgãos ambientais, regulamenta o procedimento de licenciamento ambiental simplificado, prevê mecanismos de informação ao público sobre os empreendimentos e o seu licenciamento ambiental, disciplina a participação pública e valoriza ferramentas de planejamento territorial como a Avaliação Ambiental Estratégica, cuja finalidade é 'identificar as consequências, conflitos e oportunidades de propostas de políticas, planos e programas governamentais'.
Um princípio fundamental que precisa ser entendido após décadas é que, qualquer que seja o processo de licenciamento, uma vez avaliados, os empreendimentos que se provarem inviáveis social ou ambientalmente devem ter sua situação comunicada o mais rapidamente possível. Projetos ruins são prejudiciais para a economia, para o meio ambiente e para a população. Por seu lado, os projetos viáveis precisam ser implantados com a maior agilidade possível e com a redução das disputas judiciais que, nos dias atuais, ultrapassaram os limites da razoabilidade.
Incorporar os instrumentos de planejamento territorial ao processo de licenciamento ambiental é um grande avanço, pois isso permitiria que as autoridades e agentes atuassem antes que conflitos decorrentes de atividades e empreendimentos individuais fossem estabelecidos. Afinal, pensar em um modelo de desenvolvimento sustentável em nível nacional e discutido com a sociedade é benéfico para o Estado brasileiro. Com o objetivo de discutir o Licenciamento Ambiental no Brasil e o PL 3729/2004 em tramitação na Câmara dos Deputados, o Instituto Acende Brasil promoveu um evento cujo conteúdo pode ser conhecido em www.acendebrasil.com.br.
O país precisa se habituar com a discussão antecipada de projetos de desenvolvimento, com informações claras e disponíveis para toda a sociedade. Carecemos dessa visão de Estado, em que a preservação ambiental e dos territórios de povos tradicionais seja discutida com os empreendimentos que promoverão o desenvolvimento do país.
O licenciamento ambiental no Brasil se iniciou, formalmente, na década de 1980, com a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que determinou o 'licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras'. Sua regulamentação, feita por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), como a 001/1986 e a 006/1987, definiram tanto as atividades que deveriam passar por avaliação de impacto ambiental quanto os critérios para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA).
Avançando o relógio para os dias de hoje, a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental nasce da necessidade de regulamentar o artigo 225 da Constituição e traz vários aprimoramentos, mas também uma preocupação. A preocupação está relacionada a eventuais retrocessos no regramento vigente. No substitutivo do PL, que deve ir para a votação do plenário da Câmara dos Deputados, não estariam sujeitas ao licenciamento ambiental algumas atividades que, atualmente, são submetidas ao processo de avaliação de impacto ambiental: cultivo de espécies agrícolas, pecuária extensiva, silvicultura, de caráter militar e ampliações de empreendimentos.
Por seu lado, o projeto de lei traz vários aprimoramentos, entre os quais: aumenta o prazo para a análise dos estudos por parte dos órgãos intervenientes, estabelece prazos para a manifestação dos órgãos ambientais, regulamenta o procedimento de licenciamento ambiental simplificado, prevê mecanismos de informação ao público sobre os empreendimentos e o seu licenciamento ambiental, disciplina a participação pública e valoriza ferramentas de planejamento territorial como a Avaliação Ambiental Estratégica, cuja finalidade é 'identificar as consequências, conflitos e oportunidades de propostas de políticas, planos e programas governamentais'.
Um princípio fundamental que precisa ser entendido após décadas é que, qualquer que seja o processo de licenciamento, uma vez avaliados, os empreendimentos que se provarem inviáveis social ou ambientalmente devem ter sua situação comunicada o mais rapidamente possível. Projetos ruins são prejudiciais para a economia, para o meio ambiente e para a população. Por seu lado, os projetos viáveis precisam ser implantados com a maior agilidade possível e com a redução das disputas judiciais que, nos dias atuais, ultrapassaram os limites da razoabilidade.
Incorporar os instrumentos de planejamento territorial ao processo de licenciamento ambiental é um grande avanço, pois isso permitiria que as autoridades e agentes atuassem antes que conflitos decorrentes de atividades e empreendimentos individuais fossem estabelecidos. Afinal, pensar em um modelo de desenvolvimento sustentável em nível nacional e discutido com a sociedade é benéfico para o Estado brasileiro. Com o objetivo de discutir o Licenciamento Ambiental no Brasil e o PL 3729/2004 em tramitação na Câmara dos Deputados, o Instituto Acende Brasil promoveu um evento cujo conteúdo pode ser conhecido em www.acendebrasil.com.br.
O país precisa se habituar com a discussão antecipada de projetos de desenvolvimento, com informações claras e disponíveis para toda a sociedade. Carecemos dessa visão de Estado, em que a preservação ambiental e dos territórios de povos tradicionais seja discutida com os empreendimentos que promoverão o desenvolvimento do país.
Por
Claudio Sales, no Correio
Braziliense
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