O Plenário do Senado pode aprovar nesta
terça-feira (10) proposta (PLC 17/2017) proibindo que gatos, cães e aves sejam
eliminados por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e
estabelecimentos semelhantes. O projeto deixa claro que a única exceção à
proibição do abate destes animais deverá se dar por eutanásia, nos casos de
males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis, que
ponham em risco a saúde humana e de outros animais.
Eutanásia justificada
A eutanásia, quando não houver outra saída, deverá ser justificada por um laudo do responsável técnico pelo órgão de controle de zoonoses ou pelo estabelecimento. E também deverá ser precedida, quando for o caso, de exame laboratorial.
Os gatos, cães e aves poderão ser disponibilizados para resgate às entidades de proteção dos animais, ressalvados os que tenham doença infecto-contagiosa incurável. As entidades de defesa dos animais também deverão ter acesso irrestrito à documentação comprovando a legalidade da eutanásia, nos casos em que não haja outra alternativa.
Os órgãos e entidades que descumprirem a lei deverão ser processados dentro dos ditames da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605).
Contra a crueldade
O projeto proibia inicialmente o abate apenas de gatos e cães. Mas uma emenda do senador Telmário Mota (Pros-RR) estendeu a proibição às aves.
'Anualmente o Ibama apreende de centenas a milhares de aves, silvestres ou domésticas, que são mantidas em cativeiro ou submetidas a maus-tratos. Muitas delas não têm mais condições de voltarem à natureza e, muitas vezes, não há o interesse dos zoológicos em recebê-las. Nestes casos, os animais são submetidos à eutanásia. Como consideramos esta prática cruel e absurda, queremos que as aves também não sejam abatidas", argumenta Telmário.
Eutanásia justificada
A eutanásia, quando não houver outra saída, deverá ser justificada por um laudo do responsável técnico pelo órgão de controle de zoonoses ou pelo estabelecimento. E também deverá ser precedida, quando for o caso, de exame laboratorial.
Os gatos, cães e aves poderão ser disponibilizados para resgate às entidades de proteção dos animais, ressalvados os que tenham doença infecto-contagiosa incurável. As entidades de defesa dos animais também deverão ter acesso irrestrito à documentação comprovando a legalidade da eutanásia, nos casos em que não haja outra alternativa.
Os órgãos e entidades que descumprirem a lei deverão ser processados dentro dos ditames da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605).
Contra a crueldade
O projeto proibia inicialmente o abate apenas de gatos e cães. Mas uma emenda do senador Telmário Mota (Pros-RR) estendeu a proibição às aves.
'Anualmente o Ibama apreende de centenas a milhares de aves, silvestres ou domésticas, que são mantidas em cativeiro ou submetidas a maus-tratos. Muitas delas não têm mais condições de voltarem à natureza e, muitas vezes, não há o interesse dos zoológicos em recebê-las. Nestes casos, os animais são submetidos à eutanásia. Como consideramos esta prática cruel e absurda, queremos que as aves também não sejam abatidas", argumenta Telmário.
Do Jornal do
Senado
Para saber mais, clique aqui. |