Imóvel de 19,6 mil metros
quadrados em município do interior Tocantins foi destinado à construção de um
posto de combustíveis
A Justiça do Tocantins
condenou Arthur Caires Maia, ex-prefeito de Santa Rita do Tocantins, por ter
doado uma área pública de 19,6 mil metros quadrados, avaliada em R$ 500 mil, a
um 'amigo de infância'. Tanto o ex-gestor como o beneficiário da doação, Milton
Silva Chagas, terão de prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas
por três anos. A pena substitui os três anos de detenção aos quais a dupla foi
sentenciada pelo crime de dispensa à licitação.
A decisão foi proferida pelo juiz Alessando Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional no dia 9 de setembro, mas a informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual na última quinta, 10. As defesas de Maia e de Chagas já apresentaram ao Tribunal de Justiça do Estado recursos contra a decisão de primeira instância.
Além dos serviços comunitários, o magistrado determinou que Maia e Chagas desembolsem valor referente a três salários mínimos, que será destinado a uma entidade beneficente a ser escolhida pelo juízo da execução penal. Além disso, o ex-prefeito arcará com uma multa de R$ 10 mil, referente a 2% do valor do imóvel doado.
A denúncia contra Maia e Chagas foi apresentada pelo Ministério Público do Estado em abril de 2018. Segundo a acusação, a doação ocorreu em 2014 e é referente a uma área situada nas margens da BR-153 em Santa Rita do Tocantins - município de 2,3 mil habitantes situado a cerca de 145 km de Palmas. O terreno público foi destinado à construção de um posto de combustíveis.
Na sentença, o juiz destacou que para a transferência do bem público, é necessário interesse público justificado, prévia autorização legislativa, avaliação e realização de procedimento licitatório na modalidade concorrência. Segundo o magistrado, a atos de Maia não foram precedidos das formalidades legais e a doação do bem público 'visou benefício direcionado para a empresa de Milton Chagas'.
Mendes concluiu que Maia 'beneficiou indevidamente o amigo de infância', violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e destacou ainda que a doação da área pública gerou 'evidente prejuízo ao erário da ordem de mais de meio milhão de reais e enriquecimento ilícito' de Milton e de sua empresa.
'Houve por parte dos acusados, clara intenção de burlar a legislação para dar vazão a empreendimento amparado com base na amizade existente entre os codenunciados, que, em conseqüência, gerou um desfalque na a Administração Pública', escreveu o magistrado.
Segundo o Ministério Público do Estado, uma outra ação judicial que tramita no âmbito acusa a dupla de improbidade administrativa e busca reverter a doação do imóvel público.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com as defesas de Arthur Caires Maia e Milton Silva Chagas. O espaço está aberto para manifestações.
A decisão foi proferida pelo juiz Alessando Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional no dia 9 de setembro, mas a informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual na última quinta, 10. As defesas de Maia e de Chagas já apresentaram ao Tribunal de Justiça do Estado recursos contra a decisão de primeira instância.
Além dos serviços comunitários, o magistrado determinou que Maia e Chagas desembolsem valor referente a três salários mínimos, que será destinado a uma entidade beneficente a ser escolhida pelo juízo da execução penal. Além disso, o ex-prefeito arcará com uma multa de R$ 10 mil, referente a 2% do valor do imóvel doado.
A denúncia contra Maia e Chagas foi apresentada pelo Ministério Público do Estado em abril de 2018. Segundo a acusação, a doação ocorreu em 2014 e é referente a uma área situada nas margens da BR-153 em Santa Rita do Tocantins - município de 2,3 mil habitantes situado a cerca de 145 km de Palmas. O terreno público foi destinado à construção de um posto de combustíveis.
Na sentença, o juiz destacou que para a transferência do bem público, é necessário interesse público justificado, prévia autorização legislativa, avaliação e realização de procedimento licitatório na modalidade concorrência. Segundo o magistrado, a atos de Maia não foram precedidos das formalidades legais e a doação do bem público 'visou benefício direcionado para a empresa de Milton Chagas'.
Mendes concluiu que Maia 'beneficiou indevidamente o amigo de infância', violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e destacou ainda que a doação da área pública gerou 'evidente prejuízo ao erário da ordem de mais de meio milhão de reais e enriquecimento ilícito' de Milton e de sua empresa.
'Houve por parte dos acusados, clara intenção de burlar a legislação para dar vazão a empreendimento amparado com base na amizade existente entre os codenunciados, que, em conseqüência, gerou um desfalque na a Administração Pública', escreveu o magistrado.
Segundo o Ministério Público do Estado, uma outra ação judicial que tramita no âmbito acusa a dupla de improbidade administrativa e busca reverter a doação do imóvel público.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com as defesas de Arthur Caires Maia e Milton Silva Chagas. O espaço está aberto para manifestações.
Por Pepita Ortega, em O Estadão
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