O passado de uma empresa
poderá ser determinante em um julgamento de crimes ambientais. Essa é a
essência do Projeto de Lei (PL) 553/2019, aprovado em decisão final na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado
Federal nesta quarta-feira (16). O texto seguirá diretamente
para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para
votação no Plenário.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto acrescenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área. Na percepção de Styvenson, os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir punições para agressões ao meio ambiente.
'Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão', sustenta o autor.
Análise de antecedentes
Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ponderou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu pessoa física é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.
'Nesse sentido, critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora com regras de governança, de accountability e de compliance devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos pelo PL afiguram-se adequados para essa finalidade', concorda Veneziano no parecer. (Agência Senado)
Do Diário do Poder
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto acrescenta na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área. Na percepção de Styvenson, os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir punições para agressões ao meio ambiente.
'Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão', sustenta o autor.
Análise de antecedentes
Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ponderou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu pessoa física é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.
'Nesse sentido, critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora com regras de governança, de accountability e de compliance devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos pelo PL afiguram-se adequados para essa finalidade', concorda Veneziano no parecer. (Agência Senado)
Do Diário do Poder
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