Concentradas
em um pacote de mudanças, que vão desde a participação coletiva nos processos
de fiscalização de projetos culturais até a regionalização de investimentos,
novas regras divulgadas pelo Ministério da Cultura alteram a Lei Rouanet (Lei
8.313/91). Além de definir limites de incentivo e prestação de contas em tempo
real para empresas, artistas e produtores culturais, as alterações influenciam até o público. O
valor médio de ingressos, catálogos ou livros passa a ser R$ 150.
Após
denúncias de fraudes, investigadas pela Operação Boca Livre, em outubro de
2016, em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério
anunciou as mudanças na legislação, reunidas em uma nova instrução normativa
(1/2017). De acordo com o Ministério da Cultura, cerca de R$ 16 bilhões foram
captados por meio da Lei Rouanet. Nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes
a captação de recursos, de R$ 111 milhões, em 1996, para R$ 1,13 bilhão, em
2016.
Veja os principais pontos da lei e o que mudou:
O que é a Lei Rouanet?
Criada em
1991, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é conhecida por sua política
de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos
(pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas) podem destinar para esses fins
parte do Imposto de Renda devido.
O
mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é apenas uma forma de estimular
o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de
parte dos impostos para que esses valores sejam investidos na Cultura.
Para que setores vale a Lei Rouanet?
A lei
define o enquadramento com base em segmentos culturais, que são: artes cênicas;
livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou
instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas
públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de
pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção
de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e
preservação e difusão do acervo audiovisual. Também estão na lista a
preservação do patrimônio cultural material e imaterial e a construção e
manutenção de salas de cinema e teatro – que poderão funcionar também como
centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Teto de valor do ingresso e cotas
O valor
médio máximo dos ingressos será R$ 150, o que equivale a três vezes o benefício
do vale-cultura, R$ 50. A cota de 30% de ingressos distribuídos gratuitamente e
a de 20% das entradas com preço limitado ao valor do vale-cultura não foram
alteradas.
Regras para propor projetos
O
proponente deve comprovar ter realizado, nos dois anos anteriores, projeto em
área cultural conexa à proposta apresentada. Assim, se o produtor não tiver
realizado projeto na área de música nos últimos dois anos, ele não poderá
inscrever um novo projeto nesta área utilizando sua pessoa jurídica, e terá de
buscar empresa que tenha atuado na área específica nos últimos 24 meses.
Serão
liberados da exigência produtores que estejam se inscrevendo pela primeira vez;
nesse caso, o ministério delimita um teto de R$ 200 mil por projeto. Antes, o
proponente devia comprovar apenas sua atuação na área cultural nos dois anos
anteriores, mas sem especificação da área.
Limites dos proponentes
Para
distribuir a renúncia fiscal do governo, o ministério estabeleceu novos limites
que variam de acordo com o proponente, ou seja, microempresários e pessoas
físicas poderão pedir até R$ 700 mil com até quatro projetos por ano. Na outra
ponta, sociedades limitadas e outras pessoas jurídicas poderão propor até R$ 40
milhões, com no máximo 10 projetos.
Custo dos projetos
Cada
projeto poderá custar até R$ 10 milhões, e a receita bruta com produtos
culturais não poderá ser maior do que o custo total do projeto aprovado pela
pasta da Cultura. No máximo 20% poderão ser gastos com divulgação.
Além
disso, o produto cultural, seja espetáculo, show, teatro, deverá custar no
máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público. Ou seja, um produto com o
custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter público de 40 mil pessoas para estar
dentro da legislação. O objetivo é evitar que projetos muito onerosos atendam a
um público restrito.
Valor máximo de captação
Foi
estabelecido o valor máximo de captação de R$ 10 milhões por projeto, com limite
de R$ 40 milhões a projetos simultâneos de um mesmo proponente. A exceção ao
limite (R$ 10 milhões) são projetos de temática de patrimônio, da área
museológica e Planos Anuais, que não terão limite do valor.
Teto para projeto audiovisual
Com
relação a projetos de audiovisual, serão fixados tetos para projetos de
diferentes formatos: R$ 800 mil para média-metragem; R$ 600 mil para mostras e
festivais, e R$ 50 a R$ 300 mil para sites e séries na web.
Limite de lucro por projeto
De acordo
com a nova instrução, o valor total da receita bruta de cada produto cultural
incentivado não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto.
Incentivos regionais
A pasta
também instituiu incentivos regionais. Atualmente, menos de 10% dos projetos apoiados
por incentivo fiscal estão nas regiões Norte (0,8%), Nordeste (5,5%) ou
Centro-Oeste (2,6%). Os projetos nas três regiões terão limite máximo de R$ 15
milhões, sendo que a divulgação poderá chegar a 30% desse valor. Nessas
regiões, o limite de projetos por proponente será flexibilizado. Será possível
captar 50% a mais do que o limite estabelecido para cada proponente. A maior
parte dos incentivos está no Sudeste (80%) e Sul (11%).
Prestação de contas
Pelas
novas regras, quando um projeto é aprovado, uma conta no Banco do Brasil é
aberta, e a movimentação dos recursos poderá ser acompanhada em tempo real. A
movimentação desses recursos poderá ser visualizada online, e os
dados serão disponibilizados no Portal da Transparência. Não será mais
necessário o envio de notas fiscais. O pagamento em cheque não será mais
utilizado. Os recursos passam a ser movimentados por cartão magnético, e os
proponentes passam a ter direito de fazer saques de até R$ 1 mil por dia.
Antes
disso, o limite de saque era de R$ 100 por dia e não eram utilizados cartões
para movimentar o dinheiro. Além disso, a prestação de contas era manual.
Teto para cachês artísticos
A norma
determina que os valores dos cachês sejam no máximo R$ 30 mil para artista ou
modelo solo (moda) e R$ 60 mil para grupos artísticos ou de modelos. No caso de
orquestras, R$ 1,5 mil por músico e até R$ 30 mil ao maestro. Custos
relacionados a direitos autorais e conexos continuam limitados a 10% do total
do projeto. Com isso, o Ministério oficializa uma exigência prévia da Comissão
Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) de 2013. Valores maiores dependerão de
aprovação da CNIC – órgão colegiado que subsidia as decisões do Ministério da
Cultura na aprovação dos projetos submetidos à Lei Rouanet.
Regionalização
Segundo o
ministério, 80% dos projetos incentivados pela Rouanet estão na Região Sudeste.
Para propostas a serem realizadas integralmente no Nordeste, Norte e
Centro-Oeste, o teto de captação por projeto é 50% maior, ou seja, de R$ 15
milhões. Produtores que atingirem o limite de R$ 40 milhões poderão apresentar
novos projetos de até R$ 20 milhões se eles se destinarem a essas regiões. Para
tais projetos, os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor
do projeto e chegar a 30%.
Por Líria Jade, da Agência Brasil
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