domingo, 6 de dezembro de 2020

STF julgará no dia 16 ações sobre a compra de vacinas pelo governo federal

 


Fux não pautaria as ações, mas Lewandowski usou manobra para que o tema fosse analisado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), listou duas ações sobre a compra de vacinas contra a covid-19 pelo governo federal para que elas sejam julgadas, no plenário, na sessão do próximo dia 16.

A manifestação aconteceu após o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, apresentar um destaque e suspender o julgamento do caso, que ocorria no plenário virtual. Quando um ministro apresenta destaque, o caso tem de ser levado ao plenário físico. Como Fux é o presidente da Corte, caberia a ele definir quando as ações serão pautadas.

Lewandowski, no entanto, não esperou uma definição do presidente e usou uma manobra para que o tema fosse analisado no dia 16. Conforme o Valor apurou, Fux não tinha a intenção de pautar as ações neste ano, já que restam poucas sessões até o início do recesso do Judiciário.

De acordo com a assessoria de Lewandowski, o ministro entende que ao julgamento das ações "é de caráter urgente para o resguardo da vida de centenas de milhares de brasileiros em face da pandemia do corona vírus e da necessidade de um plano eficaz de vacinação".

Em seu voto, o relator defendeu que o Ministério da Saúde deveria apresentar, em 30 dias, um detalhamento das suas estratégias para garantir "a imunização de toda a população".

De acordo com o ministro, o plano teria de pormenorizar "ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros, de maneira a assegurar a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas em qualidade e quantidade suficiente, segundo critérios técnicos e científicos pertinentes".

Para o relator, esse plano deverá ser atualizado mensalmente pelo menos até dezembro do ano que vem - e periodicamente ser remetido ao Congresso Nacional "para os fins de fiscalização e controle" previstos na Constituição Federal, no que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A futura aquisição das vacinas pelo governo foi judicializada depois que o presidente Jair Bolsonaro informou ter proibido o Ministério da Saúde de assinar um protocolo de intenções para a compra de 46 milhões de doses da CoronaVac, produzida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

No voto, Lewandowski afirmou que o governo não pode rejeitar determinadas vacinas "por critérios políticos, partidários ou ideológicos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro" contra o novo coronavírus.

"Constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto, não podendo descartá-las, no todo ou em parte, salvo se o fizer - de forma motivada - com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança, bem assim com fundamento em avaliação econômica comparativa dos custos e benefícios."

Lewandowski disse ainda que o Judiciário, via de regra, não deve impor a implementação de políticas públicas, mas que as "dúvidas acerca de um futuro acesso universal às vacinas" exigem do Supremo o exercício de um poder contramajoritário, que ofereça "a necessária resistência às ações e omissões de outros Poderes da República".

"Portanto, estando em jogo a saúde de toda a população brasileira, em tempos de grande angústia e perplexidade, avulta mais do que nunca o dever que incumbe ao Estado de pautar as respectivas ações em conformidade com evidências técnicas, científicas e estratégicas, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução", escreveu.

Apesar da repercussão da fala de Bolsonaro sobre a CoronaVac, o advogado-geral da União, José Levi, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam no Supremo que a manifestação não foi de caráter oficial, constituindo mera publicação nos perfis pessoais do presidente nas redes sociais.

Outros dois processos ainda vão a julgamento, no plenário virtual, no próximo dia 11 de dezembro e discutem se é constitucional a obrigatoriedade da vacina.

Por Isadora Peron, no Valor Online  


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