sexta-feira, 13 de agosto de 2021

O programa de combate à corrupção da ONU

  


O projeto procura apoiar os Estados-membros na resposta à recuperação da COVID-19 e a futuras crises emergentes, reforçando a transparência e integridade nas compras públicas, e os mecanismos de proteção e supervisão de denunciantes, na África do Sul, América do Sul e Sudeste Asiático. 


Programa Anticorrupção (COVID-19)

Respostas efetivas e recuperação plena em tempos de COVID-19

O UNODC estabeleceu fortes relações de trabalho com os países propostos e todos solicitaram assistência técnica específica ou indicaram que há interesse em trabalhar em compras públicas ligadas à COVID-19 e à proteção de denunciantes. 

Vastos recursos foram alocados na forma de respostas econômicas e pacotes de recuperação para mitigar os efeitos debilitantes da COVID-19 e para proteger as pessoas e empresas que são mais vulneráveis. Sem salvaguardas adequadas, o desembolso de tais recursos envolve riscos significativos de corrupção que podem reduzir tanto o impacto benéfico sobre os indivíduos quanto a qualidade dos serviços ou suprimentos fornecidos. Os esforços para responder a esta crise e futuros contextos de emergência devem ser protegidos, aproveitando e fortalecendo os conhecimentos, estruturas e infraestrutura anticorrupção existentes. Os casos de COVID-19 continuam a aumentar e são necessários recursos para responder à crescente demanda relacionada a compras públicas e mecanismos de supervisão para ajudar a garantir que os países respondam efetivamente à esta crise e à próxima. 

A UNCAC fornece uma estrutura abrangente e multidisciplinar para prevenir e combater a corrupção nas compras públicas mediante  estabelecimento de processos transparentes definidos pela concorrência e pela tomada de decisão aberta, sistemas de proteção contra denúncias e mecanismos de supervisão para ajudar a garantir a prestação de contas. 

Objetivos e resultados

Objetivo geral 

O objetivo geral deste projeto é de apoiar a África do Sul e os países-alvo na América do Sul e no Sudeste Asiático em seus esforços para responder e se recuperar da COVID-19 e de crises futuras, estabelecendo ou fortalecendo plataformas nacionais de compras anticorrupção compostas, no mínimo, de órgãos nacionais de supervisão de compras públicas, instituições supremas de auditoria e autoridades anticorrupção. Enquanto todos os países identificados são membros participantes da plataforma regional da África Austral, América do Sul ou Sudeste Asiático, as plataformas nacionais de compras aqui propostas criariam uma rede ou força-tarefa em nível nacional focada exclusivamente em compras públicas e proteção de denunciantes. Essas plataformas atuariam como centros de coordenação para implementar atividades destinadas a integrar conhecimentos, estruturas e infraestrutura anticorrupção em todos os processos de compras públicas, incluindo a proteção de denunciantes. Tais plataformas ajudariam a reduzir a duplicação de trabalho entre organizações públicas, permitiriam a identificação de sinergias emergentes e fortaleceriam a colaboração a longo prazo, não apenas para a COVID-19, mas para um futuro melhor. 

Sob este projeto, uma linguagem neutra em termos de gênero será proposta durante os processos de elaboração de legislação ou regulamentação relevante e, quando aplicável, medidas sensíveis ao gênero.

Objetivos específicos

O UNODC objetiva apoiar o desenvolvimento de plataformas de compras anticorrupção em nível nacional, em três regiões que compreendem nove países sugeridos: Argentina, Brasil, Colômbia, Chile e Paraguai na América do Sul; África do Sul; e Indonésia, Filipinas e Timor-Leste no sudeste asiático. Essas plataformas compreenderão os órgãos nacionais de supervisão de compras públicas, instituições supremas de auditoria e autoridades anticorrupção e servirão como centros de coordenação para implementar as atividades descritas abaixo e criar uma capacidade sustentável para lidar com os riscos de corrupção emergentes nas compras. 

Embora cada país tenha diferentes estruturas legais e diferentes capacidades institucionais, ainda faltam esforços de coordenação. Por exemplo, um órgão anticorrupção pode estar investigando alegações de fraude em compras, enquanto uma instituição suprema de auditoria encontrou discrepâncias nos registros de um órgão de compras públicas ao mesmo tempo em que relatórios de denúncia de funcionários desse órgão foram apresentados aos escritórios de ouvidoria. Uma plataforma nacional reuniria esses atores para compartilhar informações, permitindo intervenções mais eficientes e efetivas e criando uma rede de longo prazo para todas as questões emergentes. 

Resultado 1: A África do Sul e os países da América do Sul e do Sudeste Asiático desenvolvem plataformas de compras anticorrupção a nível nacional que servem como centros de coordenação para tratar de questões de corrupção em andamento e emergentes nas compras públicas. 

Atividade 1.1: Estruturas e planos de ação projetados e reforçados para enfrentar os riscos de corrupção nas compras públicas, inclusive no que diz respeito a crises emergentes em andamento e futuras.

Atividade 1.2: Os sistemas de compras públicas são transparentes, competitivos e operam com integridade e estão ligados a sistemas eficazes de proteção contra denúncias que permitem aos indivíduos relatar a múltiplas entidades, instituições e/ou organizações.

Atividade 1.3: Cooperação reforçada entre instituições supremas de auditoria, autoridades anticorrupção, órgãos de compras públicas e outros órgãos de supervisão, e o aumento do uso de tais órgãos para informar e orientar a resposta a emergências e planos de recuperação.

Recursos: 2.700.000 USD

Duração do projeto: 18 meses

United Nations Office on Drugs and Crime


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