quinta-feira, 8 de julho de 2021

Aprovada há três meses, lei do crime de perseguição traz esperança para vítimas



“(...)Quando se fala em stalking é um curso de conduta, não é um ato isolado, um incômodo ou aborrecimento, ou seja, é algo que tem habitualidade. Caracteriza assédio, perseguição, importunação e vigilância constante. A vítima sofre medo ou abalo emocional e sua liberdade e privacidade são violadas (...)”

 

Em setembro passado, a influenciadora digital Renata Meirelles não deu muita atenção à longa mensagem que recebeu por uma rede social de um seguidor. Não sabia que seria o primeiro passo de uma escalada de perseguição que chegaria ao ponto de ele passar o dia falando sobre ela nas redes, aparecer na porta da sua casa algumas vezes e até segui-la no cabeleireiro. O pesadelo só teve fim com a prisão do homem, graças à lei 147-A, que estabelece o crime de perseguição e passou a vigorar em abril.

Antes, o registro do crime, conhecido em inglês como stalking, era feito como uma contravenção de “perturbação da tranquilidade”. De acordo com a promotora Valéria Scarance, do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, no primeiro mês da vigência da lei foram registrados 686 boletins de ocorrência por esse crime em São Paulo. Já no Rio Grande do Sul, nestes três meses, foram registradas 1.085 ocorrências.

— Esse elevado número revela a importância e a necessidade dessa lei. Embora seja nova, a conduta de perseguição reiterada é muito antiga e acontecia com frequência por vários motivos, desde o inconformismo com o término de um relacionamento até uma paixão imaginária ou vingança porque alguém se sentiu injustiçado — diz Scarance.

Renata Meirelles procurou advogado, foi à Delegacia da Mulher e depois à delegacia comum, mas pouco podia ser feito antes da nova legislação. Foram dez meses em que ficou “refém”, perdeu trabalhos por medo de dar pistas sobre sua rotina e, sobretudo, perdeu sua liberdade.

— Estava sempre ligada. Tinha receio de um dia entrar em casa e ele estar aqui dentro. Minha vida virou um inferno, não podia andar a pé, para passear com o cachorro o segurança da rua tinha que ficar ligado. Mandava mensagens agressivas para minhas amigas e de cunho sexual para mim. Isso me dava medo, eu ficava horrorizada. Agora, espero que ele seja tratado, medicado, e não mude de vítima.

Nos Estados Unidos, o crime de stalking está previsto em lei desde a década de 1990. Dados do país e da Europa demonstram que a maioria das vítimas de perseguição é de mulheres.

Segundo o projeto americano Prevenção, Conscientização e Centro de Informações de Stalking, uma em cada seis mulheres já foi stalkeada (contra um para 17 homens). Em 52,5% dos casos, o perseguidor é o parceiro ou ex-parceiro, em 31,5% são conhecidos e em 16% são desconhecidos. Ao menos dois terços deles agem semanalmente. Muitos perseguem a vítima diariamente.

Para ser caracterizado crime de perseguição é preciso que haja ameaça à integridade física ou psíquica da vítima, restrição da sua capacidade de locomoção ou invasão da sua esfera de liberdade ou privacidade.

— Quando se fala em stalking é um curso de conduta, não é um ato isolado, um incômodo ou aborrecimento, ou seja, é algo que tem habitualidade. Caracteriza assédio, perseguição, importunação e vigilância constante. A vítima sofre medo ou abalo emocional e sua liberdade e privacidade são violadas — afirma a promotora Ana Lara Camargo de Castro, autora do livro “Stalking e cyberstalking”.

Castro salienta que o crime pode ocorrer tanto física quanto virtualmente. O cyberstalking acontece não só pelo assédio feito por comunicação direta, como mensagens, mas também “por uso”, ou seja, a pessoa se faz passar pela vítima e usa seu nome para prejudicá-la. Há ainda a intrusão informática, em que são usados recursos como GPS e câmeras para monitorar a vítima.

Segundo a psicóloga Karen Netto, do Núcleo Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, há cinco principais tipos de perseguidor, mas o mais comum é o rejeitado, ligado à violência doméstica, que surge no contexto de um relacionamento, geralmente após o término.

É o caso da escritora e psicanalista Paula Febbe, que até hoje é stalkeada por um ex-namorado de sete anos atrás. O perseguidor cria periodicamente perfis falsos na internet para tentar se aproximar dela. Para tentar prejudicá-la, produziu resenhas falsas em sites de literatura, com xingamentos e ameaças, e conseguiu rebaixar as avaliações de seus livros.

— O pior de tudo é a tensão em que vivo por não saber como e quando ele vai vir de novo. Acabo me perguntando se vai vir pessoalmente — conta Febbe, que já se viu observada por ele em festas e sabe que ele se mudou para o seu bairro. Agora, ela tem um dossiê pronto para entrar na Justiça e acionar a lei de stalking assim que ele voltar a procurá-la.

Avaliação de risco

Embora as pesquisas indiquem que 25% dos casos de perseguição podem escalar para agressão física e sexual e 2% para homicídio, esse crime acontece antes de 98% dos feminicídios.

Há ainda outros tipos de stalkeador: o rancoroso, que persegue a vítima por vingança, mais comum em ambientes de trabalho; o desconhecido, que fantasia uma relação íntima com a vítima; o cortejador inadequado, que por uma limitação cognitiva não reconhece que não está agradando; e o mais perigoso, o predador que persegue a mulher já pensando no estupro.

Por isso, Netto defende que seja sempre feita uma avaliação de risco para identificar a possibilidade de violência, reincidência e persistência.

Já os impactos na vida da vítima vão do medo e hipervigilância a transtornos de estresse pós-traumático, ansiedade, depressão e pânico. O cotidiano também é afetado. Pesquisas mostram que 81% mudam atividades e locais de trabalho, 73% adotam medidas adicionais de segurança, como aprender lutas e instalar câmeras, 39% chegam a mudar de casa e 7% são obrigadas a trocar de estado.

Por Constança Tatsch, O Globo


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