Divulgar os programas, atos e ações de governo é obrigação institucional das autoridades e gestores públicos. Vai ao encontro do dispositivo constitucional de dar transparência às relações público-privadas e, consequentemente, combater o tráfico de influências, as negociatas, a malversação dos recursos públicos.
Mas a publicidade no setor público deve ser balizada pela legislação em vigor e, sobretudo pelos mandamentos constitucionais. E o parágrafo 1º do artigo 37 da Carta Magna não deixa dúvidas quanto aos limites impostos:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por isto, a não ser que a má intenção esteja latente, não há como alegar incompreensão ou desconhecimento quanto à observância dos preceitos constitucionais.
Pois bem, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Pará decidiram investigar a legalidade e lisura na entrega de 1 milhão de kits escolares pelo governo paraense a alunos da rede estadual.
Mas a publicidade no setor público deve ser balizada pela legislação em vigor e, sobretudo pelos mandamentos constitucionais. E o parágrafo 1º do artigo 37 da Carta Magna não deixa dúvidas quanto aos limites impostos:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por isto, a não ser que a má intenção esteja latente, não há como alegar incompreensão ou desconhecimento quanto à observância dos preceitos constitucionais.
Pois bem, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Pará decidiram investigar a legalidade e lisura na entrega de 1 milhão de kits escolares pelo governo paraense a alunos da rede estadual.
O kit compõe-se de mochila, agenda e camiseta, e demandou investimentos da ordem de R$ 47,8 milhões.
Até aí, nada demais (é o que induz a aparência!).
A questão é que o material distribuído, ao que tudo indica, afronta os dispositivos tão claramente enunciados na Constituição Federal. A mochila vem com a logomarca impressa, e a agenda, além da logo e do nome da governadora Ana Júlia Carepa, traz em seu corpo um artigo com auto-elogios à sua administração.
Já é um problema e tanto. Mas há um outro: os indícios de superfaturamento na aquisição dos kits. Neste ano, o governo paulista adquiriu produtos similares com preços substancialmente menores. Em São Paulo, cada Kit - composto com mochila, cadernos, canetas, lápis, régua, borrachas e apontadores - teve o custo unitário estipulado em R$ 24,00. Já o da governadora Ana Júlia custou praticamente o dobro, exatos R$ 47,80.
E há ainda um dado adicional: como “prestação de contas” dos trabalhos e da gestão realizada, a Secretaria da Educação do Estado do Pará distribuiu, neste ano, 10 mil revistas com fartura de textos e fotos da governadora e da secretária.
Para que o Brasil avance, uma premissa básica é que o Estado Democrático de Direito se estabeleça de forma categórica, e se faça cristalino no dia a dia dos gestores e do cidadãos. Punir os crimes e desvios dos gestores não é, portanto, uma medida meramente legal. Também, e fundamental. Mas é, sobretudo, estabelecer um indissolúvel compromisso com a ética, as liberdades, a democracia e o desenvolvimento do país.
Antônio Carlos dos Santos - criador da metodologia de Planejamento Estratégico Quasar K+ e da tecnologia de produção de Teatro Popular de Bonecos Mané Beiçudo. vilatetra@gmail.com