segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Por que as malas de dinheiro não vão sumir do noticiário tão cedo

TSE e TCU indicam que R$ 184 milhões foram doados de forma irregular em 2016. Mesmo depois da Lava-Jato e das novas regras, repasse não contabilizado deve permanecer no ano que vem
Nas eleições municipais de 2016, quando o financiamento privado de campanha já estava proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 184 milhões em doações eleitorais apresentaram indícios de irregularidades. É o que mostra levantamento da reportagem a partir de relatórios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas da União (TCU). As principais suspeitas são de que o dinheiro doado tenha origem em desvios do setor público. Os dados revelam ainda que os artifícios para burlar a fiscalização sofreram transformação. As doações individuais, repassadas oficialmente, estão no centro das denúncias de fraude.
 As novas regras eleitorais criadas pela reforma política entraram em vigor em outubro deste ano na esteira da Lava-Jato. No entanto, o financiamento de campanhas por empresas está proibido desde 2015, quando o STF entendeu que “os limites fixados pela legislação para doação de empresas são insuficientes para coibir a captura do político pelo poder econômico”. As fraudes encontradas no pleito de 2016 acendem o alerta sobre o que as autoridades podem enfrentar numa eleição mais abrangente, com cargos que valem até R$ 70 milhões. Nas investigações em curso, o que mais chama a atenção é o caso de pessoas de baixa renda que doam altas quantias para políticos. Entre os investigados, há o caso de um homem que está incluído no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. Ele declarou ter renda mensal de R$ 200, mas doou R$ 67 mil para um candidato a prefeito.
Outra manobra identificada foi a de pessoas que receberam recursos públicos e doaram quantias relevantes. Geralmente, são sócios de empresas que receberam algum tipo de aporte do governo ou participaram de licitações com o setor público. Especialistas alertam que os candidatos podem usar a autodoação de campanha ou doações de pessoas físicas para disfarçar o recebimento de caixa 2.
 Por meio de um grande esquema de corrupção, empresários, políticos e funcionários públicos desviaram cerca de R$ 38 bilhões dos cofres públicos, sendo que a Petrobras foi a principal prejudicada. As investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontam que pelo menos R$ 6,4 bilhões podem ter sido repassados aos políticos por meio de doações oficiais nos pleitos de 2010 e 2014. Nas próximas eleições será permitido que um candidato financie até 100% dos custos de sua própria campanha. Além disso, a nova legislação permite que pessoas físicas façam doações aos candidatos e partidos.
 Um dos maiores desafios para combater a corrupção é a quantidade de candidatos frente ao precário sistema de fiscalização. O TSE e a Receita Federal terão a difícil tarefa de fiscalizar mais de 20 mil candidatos, média de cada eleição, que devem envolver milhões de pessoas na captação de recursos. O cientista político Lucas de Aragão, mestre em campanhas eleitorais e governo pela Fordham University, de Nova York, afirma que é preciso investir mais em fiscalização. “Os crimes se reinventam de acordo com as normas. Restringir as doações das empresas é importante por causa do momento político que o Brasil vive. Mas quando se trata de dinheiro, eleição e política, sempre vai ter uma porta para fazer caixa 2. Os candidatos podem usar essa possibilidade do autofinanciamento para receber dinheiro ilegal e injetar em suas campanhas, com o disfarce da legalidade. O problema não é o sistema político, mas sim a fiscalização”, afirma.
 Além da possibilidade de bancar suas próprias campanhas, os políticos devem contar ainda com um fundo público bilionário, que já está aprovado, mas, no entanto, segue sem um valor definido. Em março, o STF aceitou denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político teria recebido propina por meio de doações oficiais. Essa foi a primeira vez que o STF tornou um parlamentar réu por suspeita de receber “propina oficial”.
 O ministro da Justiça, Torquato Jardim, anunciou uma série de medidas para combater a corrupção no próximo ano e disse que a ação não deve ficar apenas nas mãos do Estado: “Nosso direito é do século 19, nossas instituições de repressão e prevenção ao crime são do século 19. Estamos ainda até hoje discutindo como e quando o setor privado pode participar das entidades de prevenção e repressão ao crime”.
 MANOBRAS O emaranhado de estratégias e ações para desviar dinheiro dos cofres públicos, injetar nas próprias campanhas e repassar para os demais associados no crime surpreende até os especialistas. No âmbito da Lava-Jato, já foram denunciadas 282 pessoas sem foro privilegiado, entre elas candidatos a cargo públicos, políticos que já cumpriram os mandatos e empresários. Além disso, 92 pessoas com foro em decorrência do cargo, como ministros, deputados e senadores, foram denunciadas por envolvimento no esquema.
 A autorização para que os candidatos financiem a campanha com recursos próprios também pode eliminar da vida política novos candidatos, que não são afortunados e concorrem de forma desigual com os demais. Por causa disso, a nova regra é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que é um dos autores da ação, critica a nova regra: “O autofinanciamento desequilibra as eleições por completo. Foi uma brecha na legislação que cria o autofinanciamento sem limites. Essa medida ferem o princípio de armas.”
 “Nem se deveria falar em outros tipos de financiamento. O que está sendo discutido na verdade é o financiamento dos partidos políticos, que deveriam ser financiados pelos seus militantes”

. Gil Castelo Branco, presidente da ONG Contas Abertas

“Nosso direito é do século 19. 
Estamos ainda até hoje discutindo
se, como e quando o setor privado pode participar das entidades 
de prevenção e repressão ao
crime”

. Torquato Jardim, ministro da Justiça

Por Renato Souza, em O Estado de Minas 
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