sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Nem juiz, nem senador: Lewandowski e a dupla votação no julgamento de Dilma


Atendendo a requerimento de senadores da bancada do PT, o ministro Lewandowski determinou que a votação do impeachment seria dupla: primeiro, se Dilma perderia o cargo. Segundo, se seria inabilitada para funções públicas. Contudo, esse procedimento contrariava duas manifestações do Supremo sobre a questão—em uma das decisões no caso Collor, em 1992, e na decisão de dezembro de 2015 sobre o rito do impeachment de Dilma.

Qual a autoridade de Lewandowski para determinar essa votação dupla?

Segundo o ministro, não teria realmente havido, em 1992, uma decisão do Supremo no caso Collor. Como houve empate entre os ministros e foi necessário convocar ministros do STJ para desempatar, Lewandowski considerou não estar claro se a questão teria sido de fato resolvida pelo Supremo.

Contudo, essa visão do caso Collor como um não-precedente não foi mencionada pelo ministro quando votou no rito do impeachment em dezembro de 2015. Se, nesse espaço de tempo, descobriu um argumento novo que o levaria a repensar completamente sua posição, o espaço legítimo para avançar essa drástica mudança seria o plenário do Supremo, não o julgamento no Senado.  São papéis completamente distintos, como ressaltou o próprio Lewandowski ao enfatizar que não falava ali como juiz constitucional e não exercia função decisória judicial.

E quanto à autoridade de Lewandowski como presidente do julgamento no Senado?

Mesmo aqui, Lewandowski não poderia, nem deveria ter resolvido a questão sozinho.

Segundo o Regimento Interno do Senado, um destaque apresentado pela bancada com aquele número de senadores deve ter aprovação automática, sem passar pelo plenário. Havia, porém, uma controvérsia constitucional séria em jogo. Um dispositivo regimental não pode permitir que a vontade de uma minoria de senadores seja suficiente para reformar a constituição. Não estava em jogo ali um típico processo legislativo, mas sim um julgamento de impeachment estruturado por regras constitucionais já interpretadas pelo Supremo em ao menos duas decisões.

O senador Aloysio Nunes questionou, no plenário, que pudessem ser aplicadas ao impeachment as regras para apresentação de destaques típicas de discussões legislativas normais, observando que o produto do julgamento é uma sentença, não um projeto de texto normativo. Lewandowski contra-argumentou – com base no glossário do Senado – que mesmo essa decisão dos senadores é um tipo de proposição legislativa, e aplicou as regras regimentais.

Havia, portanto, uma controvérsia mínima no plenário sobre como proceder. E uma (re)interpretação de uma cláusula constitucional expressa sobre o processo de impeachment não pode ficar a cargo de uma minoria de senadores. O que quer que diga o regimento, uma tese tão controversa, em momento tão delicado, e contra decisões anteriores do Supremo deveria ter sido submetida ao plenário.

Esse caminho já seria um desvio do caso Collor. Mas poderia ser defendido como expressão de deferência aos atores políticos, na linha do que defendeu, em voto vencido no próprio caso Collor, o ministro Paulo Brossard. Não foi o caso. Não foi o Senado que decidiu votar duas vezes. Os senadores votaram duas vezes, contra manifestações passadas do Supremo, porque assim decidiu o presidente Lewandowski.

Nem se pode dizer que Lewandowski tenha sido surpreendido pelo requerimento. Tinha em mãos várias páginas com seu argumento pronto, da desconstrução do caso Collor como precedente a porque o regimento permitira a aprovação do requerimento sem decisão do plenário. Havia preparado argumentos para justificar uma decisão sua, como presidente, que passava ao largo tanto de precedentes do Supremo, quanto do plenário do Senado. Nem juiz, nem senador – mas decidindo sozinho, e usurpando autoridade de ambos os lados, uma das mais importantes questões constitucionais levantadas nesse processo.

Com sua decisão, Lewandowski acabou respondendo uma outra pergunta que há muito está no ar. O processo acaba com a condenação pelo Senado? Não. Ainda resta o Supremo. Foi o que deixou claro o ministro, quando disse que nada do que fazia ali o impediria de votar, sobre essas mesmas questões, como juiz constitucional na decisão futura do Supremo. Com isso, anuncia  sua decisão de participar desse julgamento futuro. E, com a drástica mudança de interpretação constitucional que encampou, cria uma inevitável controvérsia a ser judicializada no futuro próximo.

De volta ao Supremo, porém, o jogo muda. Talvez para não atrasar mais o fim do julgamento, uma maioria de senadores pode ter tolerado essa tomada de poder do plenário da casa por parte de seu presidente em exercício. No Supremo, vai ser diferente. Nenhuma posição individual de Lewandowski sobre o impeachment poderá prevalecer se não ganhar mais cinco votos.
Por Diego Werneck Arguelhes, professor da FGV Direito Rio, no JOTA

_________________

Para aproveitar o seu tempo  


Para aproveitar o seu tempo, selecionamos títulos para os mais variados públicos - de crianças a amantes de literatura.

No descanso, divirta-se a valer, descanse, recarregue as baterias. Não deixe de colocar a leitura em dia, cuide de manter atualizada a sua biblioteca e – jamais se esqueça, o bom presente é aquele que ensina uma lição e dura para sempre; por isso, habitue-se a adquirir livros também para presentear.

Veja a seguir as nossas sugestões de leitura. Basta clicar no título desejado e você será levado ao site com mais informações:

1) Coleção Educação, Teatro e Folclore
Dez volumes abordando 19 lendas do folclore brasileiro.



2) Coleção infantil
Dez volumes abordando temas variados do universo infanto-juvenil.



3) Coleção Educação, Teatro e Democracia
Quatro volumes abordando temas como democracia, ética e cidadania.



4) Coleção Educação, Teatro e História
Quatro volumes abordando temas como independência e cultura indígena.



5) Coleção Teatro greco-romano
Quatro volumes abordando as mais belas lendas da mitologia greco-romana.



6) O maior dramaturgo russo de todos os tempos: Nicolai Gogol – O inspetor Geral



7) O maior dramaturgo da literatura universal: Shakespeare – Medida por medida



8) Amor de elefante



9) Santa Dica de Goiás



10) Gravata Vermelha



11) Prestes e Lampião



12) Estrela vermelha: à sombra de Maiakovski



13) Amor e ódio



14) O juiz, a comédia



15) Planejamento estratégico Quasar K+



16) Tiradentes, o mazombo – 20 contos dramáticos



17) As 100 mais belas fábulas da humanidade




_________________

AS OBRAS DO AUTOR QUE O LEITOR ENCONTRA NAS LIVRARIAS amazon.com.br: 

A – LIVROS INFANTO-JUVENIS: 

I – Coleção Educação, Teatro e Folclore (peças teatrais infanto-juvenis): 

II – Coleção Infantil (peças teatrais infanto-juvenis): 
Livro 8. Como é bom ser diferente 

III – Coleção Educação, Teatro e Democracia (peças teatrais infanto-juvenis): 

IV – Coleção Educação, Teatro e História (peças teatrais juvenis): 

V – Coleção Teatro Greco-romano (peças teatrais infanto-juvenis): 

B - TEORIA TEATRAL, DRAMATURGIA E OUTROS
VI – ThM-Theater Movement: