O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16), por 7 a 0, que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é, comprovadamente, de ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo assim indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção.
A ação, julgada na manhã desta
quarta-feira, em sessão extraordinária, foi aberta há mais de 30 anos por Mato
Grosso, que processou a União e a Fundação Nacional do Índio em busca de
indenização, por entender terem sido incluídas no perímetro do Parque do Xingu
áreas que à época não eram ocupadas por indígenas, razão pela qual tais terras
seriam de posse do estado, conforme a Constituição de 1946.
O Parque Nacional do Xingu, hoje
denominado Parque Indígena do Xingu, foi criado em 1961, numa área de
aproximadamente 2,7 milhões de hectares, no norte de Mato Grosso. A demarcação
do território indígena foi idealizada, entre outros, pelo antropólogo Darcy
Ribeiro, pelos irmãos Villas-Bôas e pelo Marechal Rondon.
“Documentos históricos e diversos
estudos comprovam a existência do parque do Xingu desde épocas imemoriais,
mesmo antes do decreto que o criou formalmente”, disse Marco Aurélio Mello,
relator da ação. “Todos os laudos comprovam que a ocupação tradicional indígena
existiu, ela existe, e sempre foi lícita, diferentemente do alegado pelo estado
de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do STF abrange também as Reservas
Indígenas Nambikwára e Parecis, que eram objeto da mesma contestação por parte
de Mato Grosso, numa segunda ação conexa também julgada nesta quarta-feira.
O ministro Gilmar Mendes destacou que
a considerar a ocupação imemorial, até a Praia de Copacabana, no Rio de
Janeiro, deveria ser devolvida aos índios. Ele, porém, disse ter ficado
comprovada e “inequívoca” a ocupação da área por indígenas no momento de
criação das reservas, motivo pelo qual o pedido de indenização por Mato Grosso
não se justifica.
Os ministros Dias Toffoli, Celso de
Mello e Luiz Fux não participaram do julgamento. Segundo a Advocacia-Geral da
União (AGU), a decisão desta quarta-feira evita um prejuízo de R$ 2,1 bilhões
ao cofres da União. Mato Grosso terá que arcar com os custos processuais,
avaliados em R$ 100 mil.
Marco temporal
Organizações de defesa dos direitos
dos indígenas, como o Instituto Socioambiental (ISA), organizaram uma
manifestação em frente em Supremo desde a tarde de ontem (15), por temerem que
fosse aplicado ao caso o chamado “marco temporal”, entendimento adotado pela
Corte em ações anteriores e segundo o qual os povos indígenas só teriam direito
à posse de áreas efetivamente ocupadas por eles no momento da promulgação da
Constituição de 1988.
O assunto, no entanto, não foi
abordado no julgamento desta quarta-feira. Os ministros do STF entenderam que o
princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os
territórios indígenas alvo das ações foram demarcados “muito antes da vigência
da Constituição de 1988, portanto essa questão não se colocaria”, ressaltou o
ministro Luís Roberto Barroso.
Uma terceira ação, na qual o marco
temporal teria maior relevância e que também estava prevista para ser levada ao
plenário nesta quarta, acabou tendo seu julgamento adiado a pedido de ambas as
partes envolvidas.
Por Felipe Pontes, da Agência
Brasil
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