O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira, 31,
que 'mais de 200 processos' contra políticos detentores de foro privilegiado já
prescreveram no âmbito da Corte máxima. Amparado em dados da Secretaria de Gestão
Estratégica do STF, Barroso disse que 37 mil autoridades no País gozam de foro
privilegiado.
Segundo o ministro,
há mais de 500 processos na Corte envolvendo mais de 1/3 do Congresso.
'Segundo dados da
Secretaria de Gestão Estratégica, já prescreveram mais de 200 processos.
Portanto é estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF',
afirmou o ministro, no início do julgamento no Supremo que pode limitar o
alcance do foro privilegiado.
Barroso destacou
que no STF há mais de 800 agentes com prerrogativa de foro, incluindo o
presidente da República, o vice-presidente, 513 deputados e 81 senadores.
'Há também os
atuais 31 ministros de estado, os 3 comandantes militares, 90 ministros de
tribunais superiores, 9 ministros do Tribunal de Contas da União, 138 chefes de
missão diplomática em caráter permanente', disse.
Seriam 30 mil
detentores de prerrogativas em Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais
Regionais Federais.
Em seu voto,
Barroso, autor da proposta que pode limitar o alcance do foro especial,
apresentou a tese segundo a qual 'o foro por prerrogativa de função aplica-se
apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado às
funções desempenhadas'.
O julgamento foi
suspenso devido ao horário e retorna na próxima sessão, marcada para esta
quinta-feira, 1.
Barroso propôs
também que, mesmo se alguma autoridade assumir ou deixar um cargo que lhe
garanta foro especial, nenhuma ação penal deverá mudar de instância se a
produção de produção de provas já estiver sido concluída e restar apenas a
apresentação das alegações finais.
Atualmente, o que
define a prerrogativa de foro privilegiado é o cargo ocupado, independentemente
do momento em que o ato ilícito for praticado. Barroso citou números da FGV,
segundo os quais o Supremo ficaria com apenas 10% dos processos que atualmente
têm.
'O sistema é ruim,
funciona mal, traz desprestígio ao Supremo, traz impunidade. Eu penso que a
impunidade em geral no Brasil decorrente de um sistema punitivo ineficiente de
uma maneira geral fez com que o direito penal perdesse no Brasil o seu
principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não
praticam crimes pelo temor muitas vezes de que vão sofrer uma consequência
negativa', disse.
Boa parte do voto
de Barroso foi dedicada a argumentar que o Supremo tem a competência para
restringir a interpretação da Constituição, no caso, sobre o foro. O ministro
citou precedentes do Supremo neste sentido, inclusive, em relação à limitação
da imunidade material concedida a parlamentares. Barroso afirmou que há uma
mudança na realidade em relação a 1988, quando a Constituição previu a
ampliação do número de autoridades com foro. Também ressalta o papel do Supremo
como Corte Constitucional, e não como local para processos penais em primeiro
grau.
'Tudo que faz com
que a Justiça funcione mal, tudo que desprestigie o que a gente simboliza e o
que a gente faz, deve ser revisitado.
'A interpretação
constitucionalmente adequada do instituto do foro é aquela que o restringe aos
atos praticados no cargo e em razão do cargo, e isso não só é compatível mas
acho que é o que decorre da constituição à vista da realidade fática que
reveste o julgamento destas ações', disse Gilmar.
'A norma se destina
a proteger a independência e não a acobertar crimes que não guardam qualquer
relação com o exercício do mandato', diz Barroso. O ministro também chamou de
'anomalia' o fato de o plenário do Supremo ter levado 69 sessões sobre o
Mensalão.
Por Breno Pires e Isadora Peron, em O Estado de S.
Paulo