A Corte
Interamericana de Direitos Humanos começa a julgar hoje (24) o caso da morte do
jornalista Vladimir Herzog, assassinado por agentes da ditadura brasileira em
outubro de 1975. A audiência será transmitida pela internet a
partir do meio-dia (horário de Brasília)
A
expectativa da família é que uma sentença aponte a responsabilidade do Estado brasileiro
por fatos relacionados à morte de Herzog e a apuração no âmbito penal da prisão
arbitrária, tortura e morte do jornalista. Até hoje nenhum dos envolvidos no
crime foi punido.
“Talvez a
maior importância nessa futura sentença seja provocar uma mudança de cultura no
Brasil e responsabilizar o Estado pelos crimes que comete. O que aconteceu com
meu pai. há mais de 40 anos, a tortura e o assassinato por agentes do Estado,
acontece até hoje”, afirmou Ivo Herzog, filho do jornalista assassinado e diretor-executivo
do Instituto Vladimir Herzog em entrevista à Agência Brasil.
A
audiência será realizada em San José, na Costa Rica. A primeira pessoa a falar
será Clarice Herzog, casada com o jornalista na época do assassinato e atual
presidente do Instituto Vladimir Herzog. Como testemunhas da família, foram
escalados os procuradores da República Marlon Weichert - que solicitou
investigação sobre o caso na Justiça Federal - e Sérgio Suiama.
Ao final,
o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), que representa a
vítima e seus parentes, fará uma apresentação geral do caso Herzog que será
seguida pela defesa do Estado brasileiro. O Cejil pede que a Lei de Anistia não
seja um obstáculo para investigação, julgamento e responsabilização dos crimes
cometidos na ditadura.
Diretora
do Programa do Cejil para o Brasil, Beatriz Affonso, está na Costa Rica e
espera que a Corte considere crime contra a humanidade a ausência de
responsabilização pelas violações sofridas no caso Herzog.
“A gente
espera que a sentença da Corte possa trazer uma determinação para o Estado
brasileiro que venha a reinterpretar a Lei de Anistia, para que a lei e a
prescrição [dos crimes] não sejam mais um obstáculo para investigar, processar
e punir os agentes da ditadura”, afirmou.
Ela espera
também um pronunciamento da Corte sobre a gravidade da existência até os dias
atuais do crime de tortura sem responsabilização de agentes do Estado assim
como as ameaças e execuções de jornalistas no trabalho cotidiano de denúncia de
temas de interesse público.
Defesa
Para
defender o Estado brasileiro na audiência estarão representantes da
Advocacia-Geral da União (AGU), do Itamaraty, Ministério da Defesa e Ministério
dos Direitos Humanos. “Como o Brasil reconheceu a competência da Corte apenas
para acontecimentos posteriores a 10 de dezembro de 1998, os fatos que são
objeto de julgamento pelo Tribunal Internacional estão sujeitos a essa
delimitação temporal”, afirmou a AGU por meio de nota.
Corte
Interamericana
O Centro
pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) encaminhou em julho de 2009 uma
petição sobre o caso Vladimir Herzog para a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH). Em janeiro daquele ano, a Justiça Federal brasileira acolheu o
pedido de arquivamento do caso e defendeu que os crimes praticados pelos
agentes da ditadura militar estariam prescritos.
Em outubro
de 2015, a comissão concluiu em relatório que o Estado brasileiro é
“responsável pelas violações aos direitos à vida, à liberdade e à integridade
pessoal de Herzog e também pela privação de seus direitos à liberdade de
expressão e de associação por razões políticas”. No texto, a comissão
recomendou ao Estado brasileiro a investigação da tortura e morte de Herzog e a
identificação dos responsáveis. Em abril de 2016, a CIDH apresentou o caso à
Corte Interamericana de Direitos Humanos, devido ao descumprimento das
recomendações feitas pela comissão por parte do Estado brasileiro.
Herzog
Diretor do
telejornal Hora da Notícia, veiculado pela TV Cultura de São Paulo, Vladimir
Herzog foi morto sob tortura pelos militares após ser detido nas dependências
do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI/CODI). Ele deixou a esposa Clarice, com os dois filhos do casal,
Ivo e André, na época com 9 e 7 anos, respectivamente.
A comoção
causada pelo assassinato do jornalista, no dia 25 de outubro de 1975,
reaglutinou diversos setores da sociedade e provocou a primeira reação popular
contra os excessos do regime militar.
Seis dias
após sua morte, um ato ecumênico realizado na Catedral da Sé foi celebrado pelo
cardeal dom Paulo Evaristo Arns, pelo rabino Henry Sobel e pelo pastor James
Wright. O evento reuniu milhares de pessoas que enfrentaram o cerco militar
para homenagear o jornalista, em um protesto contra a ditadura militar.
Circunstâncias
da morte
Divulgada
como suicídio em comunicado do II Exército com a utilização de uma foto forjada
na ocasião, a circunstância da morte de Vladimir Herzog - também mantida pelo
Inquérito Policial Militar (IPM) realizado naquele ano - foi desmontada.
Com uma
ação declaratória apresentada no ano seguinte à Justiça Federal em São Paulo,
Clarice Herzog conseguiu, em outubro de 1978, a condenação da União pela prisão
arbitrária, tortura e morte de Herzog. Na sentença, o juiz Márcio José de
Moraes declarou que o jornalista foi morto devido a graves torturas.
Em 2013,
como parte dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV), a família
conseguiu a retificação do atestado de óbito no qual consta que a morte do jornalista se deu em função de
“lesões e maus tratos sofridos durante os interrogatórios em dependência do II
Exército (DOI-CODI)”.
O
relatório final da comissão afirma “não existir mais qualquer dúvida acerca das
circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, detido ilegalmente, torturado e
assassinado por agentes do Estado nas dependências do DOI-CODI do II Exército,
em São Paulo, em outubro de 1975”
Biografia
Vlado
Herzog nasceu em Osijek na Iugoslávia em 27 de junho de 1937 e se mudou para o
Brasil com a família para fugir da perseguição aos judeus durante a Segunda
Guerra Mundial. Naturalizado brasileiro, mudou seu nome para Vladimir.
Se formou
em filosofia pela Universidade de São Paulo em 1959 e desde então exerceu a
atividade jornalística em diferentes veículos de imprensa. Iniciou sua carreira
como repórter do jornal O Estado de S. Paulo e ao longo da carreira atuou como jornalista
na revista Visão, na BBC e TV Cultura.
Já durante
a ditadura militar, se mudou para Londres em 1965 como contratado da BBC.
Retornou ao Brasil em 1968 onde trabalhou como editor da revista Visão.
Trabalhou na TV Cultura de São Paulo de 1972 até a data de sua morte.
Por
Leandro Melito, da Agência Brasil
Conforme o momento histórico, Shakespeare foi construindo nuvens com peças dotadas de diferentes características, propriedades específicas para cada fase de sua produção literária. “Medida por Medida” e “Bem está o que bem acaba” integram o que se convencionou denominar “comédias sombrias”, peças onde tensão e situações cômicas as categorizam em desacordo com outras comédias do dramaturgo como “A comédia dos erros”, “As alegres comadres de Windsor” e “Sonho de uma noite de verão”. E a explicação é singela: foram elaboradas no mesmo período em que o autor escreveu Hamlet e Otelo, grandes obras da literatura universal que elevam a tragédia ao ápice do gênero teatral.
Na peça “Medida por Medida”, com inusitada habilidade, Shakespeare discute administração pública, direito e corrupção de maneira magistral.
O universo da administração pública adotado na peça é largo e profundo. Entrelaçados às cenas emergem assuntos como
- o autoritarismo oriundo do poder divino do rei, as prerrogativas do monarca e a antecipação do liberalismo;
- a descentralização administrativa;
- o abuso do poder na administração pública;
- os limites da delegação de competência;
- accountability, fiscalização e controle;
Quanto ao direito, lança um forte debate sobre quesitos por demais importantes para a humanidade:
- a aplicabilidade das leis mesmo quando se apresentam fora de uso por um longo tempo, gerando disfunções de toda ordem;
- a execução da pena quando esta resulta de uma lei extremamente dura;
- a discricionariedade do juiz na aplicação da lei, a subjetividade do magistrado e a fragilidade dos paradigmas que orientam o sistema de decisões no judiciário;
- a distribuição da justiça.
Especial enfoque o Bardo dá ao tema da corrupção, mostrando:
- a moral e a ética corroídas pelos interesses pessoais e pelo tráfico de influência;
- a força do poder para alterar o caráter dos administradores.
Neste aspecto Shakespeare nos faz refletir sobre a utilização do Estado enquanto instrumento de satisfação dos interesses pessoais.
E todo este universo é entrecortado por discussões sobre o amor e o ódio, a moral e o imoral, o sexo e a abstinência, a clausura e a liberdade, a prisão e a salvação, a vida e a morte.
O presente livro, além de disponibilizar a versão original de “Medida por medida” de Shakespeare, apresenta um conjunto de ensaios contextualizando a peça teatral às questões que incendeiam os panoramas contemporâneos brasileiro e latino-americano como corrupção, estado e administração pública; controle e accountability; direito e administração da justiça.
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