terça-feira, 29 de dezembro de 2020

A Lei da Ficha Limpa sob ataque frontal

 


Lei foi criada há dez anos diante de apelo popular

 

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa é símbolo da "faxina" na política, proibindo candidaturas de políticos cassados ou condenados em processos judiciais. O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que mobilizou vários setores da sociedade brasileira e reuniu mais de 1,6 milhão assinaturas de apoio.

A lei veta a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados, ou seja, compostos por mais de um juiz (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo transitou em julgado. Eles ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena. Também são proibidos de concorrer quem renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação.

Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) chegou a permitir que a Lei da Ficha Limpa fosse aplicada já nas eleições daquele ano, embora a regra tivesse sido aprovada quatro meses antes do pleito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que ela só valería a partir de 2012. Na época, o atraso na aplicação da lei decepcionou milhares de brasileiros. Antes de entrar em vigor, a regra foi alvo de questionamentos e, sete meses antes do pleito, a Corte definiu que a lei era constitucional.

A norma permite que condenado em segunda instância tenha a candidatura barrada, mesmo que não estejam esgotados os recursos em tribunais superiores, como é o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. E foi o próprio Lula, no fim de seu governo em 2010, que sancionou a Lei da Ficha Limpa.

A Justiça Eleitoral já julgou milhares e processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis. Alvo de várias denúncias de corrupção, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi um dos primeiros a serem enquadrados com "ficha-suja" por ter renunciado ao cargo para se livrar de um processo de cassação em 2001. Mas como a lei não foi aplicada na eleição de 2010, o STF entendeu que ele tinha o direito de assumir o cargo.

Entre os dez crimes listados aos quais se aplica a proibição de disputar eleições estão corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Em 2014, o ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP), foi barrado pela lei 25 dias antes do primeiro turno. Ele foi substituído por sua mulher, Suely Campos, que venceu o pleito. Outro caso conhecido é o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, condenado por improbidade administrativa no escândalo do "mensalão do DEM".

Desde que foi implementada a lei, sempre antes das eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminha uma lista ao TSE com gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares. A lista deste ano tinha mais de sete mil políticos cujas contas foram julgadas irregulares nos últimos oito anos - e que estavam, portanto, inelegíveis para o pleito, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. Com a regra, o provérbio popular "seu passado lhe condena", passou a valer para os políticos.

Por Adriana Mendes, em O Globo  


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