Lei foi criada há dez anos diante de
apelo popular
Aprovada pelo Congresso
Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa é símbolo da "faxina" na
política, proibindo candidaturas de políticos cassados ou condenados em
processos judiciais. O projeto surgiu da iniciativa do Movimento de Combate
à Corrupção Eleitoral
(MCCE), que mobilizou vários setores da sociedade brasileira e reuniu mais de
1,6 milhão assinaturas de apoio.
A lei veta a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados, ou seja,
compostos por mais de um juiz (como tribunais de segunda instância) ou cujo
processo transitou em julgado. Eles ficam inelegíveis desde a condenação até
oito anos depois de cumprirem a pena. Também são proibidos de concorrer quem
renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação.
Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) chegou a permitir que a Lei da
Ficha Limpa fosse aplicada já nas eleições daquele ano, embora a regra tivesse
sido aprovada quatro meses antes do pleito. No entanto, o Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu que ela só valería a partir de 2012. Na época, o atraso
na aplicação da lei decepcionou milhares de brasileiros. Antes de entrar em
vigor, a regra foi alvo de questionamentos e, sete meses antes do pleito, a
Corte definiu que a lei era constitucional.
A norma permite que condenado em segunda instância tenha a candidatura barrada,
mesmo que não estejam esgotados os recursos em tribunais superiores, como é o
caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e
lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. E foi o próprio Lula, no fim
de seu governo em 2010, que sancionou a Lei da Ficha Limpa.
A Justiça Eleitoral já julgou milhares e processos referentes a candidatos
apontados como inelegíveis. Alvo de várias denúncias de corrupção, o senador
Jader Barbalho (PMDB-PA) foi um dos primeiros a serem enquadrados com
"ficha-suja" por ter renunciado ao cargo para se livrar de um
processo de cassação em 2001. Mas como a lei não foi aplicada na eleição de
2010, o STF entendeu que ele tinha o direito de assumir o cargo.
Entre os dez crimes listados aos quais se aplica a proibição de disputar
eleições estão corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Em 2014, o
ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP), foi barrado pela lei 25 dias antes
do primeiro turno. Ele foi substituído por sua mulher, Suely Campos, que venceu
o pleito. Outro caso conhecido é o do ex-governador do Distrito Federal José
Roberto Arruda, condenado por improbidade administrativa no escândalo do
"mensalão do DEM".
Desde que foi implementada a lei, sempre antes das eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminha uma lista ao TSE com
gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares. A
lista deste ano tinha mais de sete mil políticos cujas contas foram julgadas
irregulares nos últimos oito anos - e que estavam, portanto, inelegíveis para o
pleito, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. Com a regra, o provérbio popular
"seu passado lhe condena", passou a valer para os políticos.
Por Adriana Mendes, em O
Globo
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