O corregedor-geral
da Universidade Federal de Santa Catarina, Rodolfo Hickel do Prado, responsável
pelo procedimento administrativo interno que investiga desvios de recursos
públicos no programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), com cursos de ensino
a distância (Ead) oferecidos pela universidade, conversou com a reportagem do Diário
Catarinense.
Ele recomendou o
afastamento do reitor Luiz Carlos Cancellier em ofício entregue à Polícia
Federal sob o argumento de que o reitor tentava obstruir o trabalho de
apuração. A suspeita foi considerada pela Justiça quando autorizou a prisão
temporária de Cancellier na última quintafeira. Ele e outros seis detidos na
operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, foram liberados no dia seguinte.
Desde a prisão
temporária, Cancellier foi afastado pela Justiça Federal do cargo. A
vicereitora Alacoque Lorenzini Erdmann é quem está no comando da universidade.
O corregedor
revelou que as pressões iniciaram antes mesmo do procedimento que investiga o
desvio de recursos do EaD. Ele afirma que houve tentativas de intervenções em
investigações anteriores, que teve o salário rebaixado e que houve tentativa de
subordinar a corregedoria ao gabinete da reitoria.
Hickel do Prado
falou sobre as suspeitas que recaem sobre a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão ligado ao Ministério da Educação que
faz a intermediação entre as instituições e os programas de ensino.
O corregedor também
sugeriu à Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União uma
auditoria dos recursos investidos na universidade nos últimos 20 anos. Mas
ainda não houve parecer dos órgãos da União sobre o pedido.
Juíza que autorizou
prisão do reitor da UFSC diz que soltura traz risco de interferência no caso
Quando recebeu a
denúncia, como a corregedoria procedeu?
Nós recebemos a
denúncia anônima em janeiro (deste ano), analisamos, ouvimos algumas pessoas,
chamamos a coordenadora do Ensino a Distancia (EaA) e tocamos o curso normal
para apurar os fatos. Quando começou a interferência (da reitoria), nós
envolvemos todos os órgãos - Controladoria Geral da União (CGU), Ministério
Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF). De início, vieram alguns fatos de
que havia supostos desvios e devolução de bolsas (de estudo), verbas que não se
tinha acesso, dívidas de bolsas. A partir daí, começamos a buscar os elementos.
O senhor menciona
em um ofício entregue à PF que a reitoria já havia recebido denúncia de
irregularidade no pagamento de bolsas, mas que só manifestou interesse quando o
nome do reitor Luiz Carlos Cancellier foi ventilado no procedimento administrativo
aberto pela corregedoria.
Sim. Segundo
depoimentos, o reitor teve conhecimento em outubro do ano passado por meio de
professores. Ele mesmo tinha competência para instaurar o procedimento lá no
gabinete dele. Se ele tivesse instaurado, eu não poderia mais instaurar aqui. A
responsabilidade é de quem abre o procedimento de investigação.
E como o reitor
soube da investigação da corregedoria se o procedimento era sigiloso?
Quem levou a
informação de supostos desvios de recursos à Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes), em Brasília, fui eu. Deixei claro o caráter
sigiloso do processo administrativo e fiz um ofício solicitando informações.
Forneci dois e-mails (pessoais) para garantir o sigilo. Para minha surpresa, em
poucas horas, o reitor já tinha conhecimento da minha ida à Capes e do que eu
havia solicitado. A Capes compartilhou informações com o gabinete e com pessoas
que são alvo de investigação por e-mail. (A troca de e-mails está anexada ao
inquérito da PF).
Como foi o pedido
de avocação feito pelo reitor? Ele poderia ter acesso à investigação da
corregedoria?
Primeiro, o reitor
tentou (acesso) informalmente, nós não permitimos porque o processo é sigiloso.
Ele queria saber do que se tratava. Mas, a resolução que estabelece as normas
da corregedoria, determina que o corregedor está subordinado ao reitor apenas
na atividade meio (questões administrativas de deslocamento e material de
trabalho, por exemplo). Não na atividade fim. Essa cabe ao corregedor seccional
ou à Corregedor Geral da União. Além disso, não tem como dar acesso a uma
pessoa, quando lhe está sendo imputada alguma responsabilidade, inclusive que
nós ainda estamos apurando.
O reitor conseguiu
ter acesso?
Ele não teve acesso
às informações de caráter sigiloso. Só a parte de denúncia e alguns anexos de
pessoas, inclusive, que são ligadas à ele.
Ainda no ofício
entregue à PF, o senhor disse que sofreu ameaças de exoneração e pressões por
causa da investigação. Como foi que isso aconteceu?
As pressões
iniciaram logo após a minha posse (em maio de 2016), no sentido de que nós
deveríamos nos limitar a instaurar apenas sindicâncias e não processos
administrativos. Em função de alguma investigação que era tocada, tentava-se
parar o nosso trabalho ou fazer com que as pessoas não colaborassem. Em julho
(de 2016), fui exonerado e nomeado novamente na mesma data. Com isso, a minha
remuneração foi reduzida (em pouco mais de R$ 1 mil). O intuito foi de
intimidação. Como isso não deu resultado, tentou-se subordinar a corregedoria
ou gabinete do reitor através de uma secretaria de assuntos institucionais, o
que nós não aceitamos. A norma é explícita, a corregedoria é seccional do poder
executivo do Governo Federal, comunicamos o fato à CGU e continuamos trabalhando.
Isso foi anterior à
investigação do desvio de recurso nas bolsas. E depois, houve alguma
intimidação?
Depois que comecei
a investigar, houve a tentativa de avocação. Também ventilaram comentários pela
universidade que eu seria exonerado e que os envolvidos poderiam ficar
tranquilos. Comuniquei os órgãos e o comentário parou.
Na opinião do
senhor, quais motivos levaram a reitoria à tentar acessar o processo?
Não posso falar
pelo reitor. Acredito que, e isso é mera suposição, foi para tentar proteger alguns
de seus pares, ou, até mesmo ele (próprio). Mas não chegamos a uma conclusão
(sobre as condutas dos investigados), o processo está em tramite ainda.
Dos cerca de 130
procedimentos abertos na corregedoria, quantos foram avocados pela reitoria?
Apenas dois. Esse,
que investiga o desvio de verba e outro que envolve uma denuncia de assédio
(sexual) por parte de duas alunas - uma do curso de mestrado e outra da
graduação. O assédio teria sido praticado por um aluno. Como o pedido de
avocação no caso da denúncia de assédio também foi negado, o reitor resolveu
anular a portaria que previa a instalação do procedimento de investigação da
corregedoria.
O reitor pode
anular um procedimento de investigação da corregedoria?
Não. Por isso, o
caso foi levado ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) e da
Controladoria Geral da União (CGU). A postura que nós temos tido, quando vemos
algum indicio ou interferência por parte do gabinete da reitoria, é de
encaminhar aos órgãos superiores.
O relacionamento
institucional da reitoria com a corregedoria ficou abalado?
Não temos
ressentimentos com ninguém. A reitora em exercício (Alacoque Lorenzini Erdmann)
deixou claro que devem ser apurados todos os fatos deste caso. Nós vamos dar
sequência ao trabalho, e, em qualquer tentativa de obstrução, tomaremos as
medidas cabíveis. É importante frisar que não podemos macular o nome da
universidade num universo de quase 1,5 mil docentes. São exceções o que estamos
vendo aí. A grande maioria (das pessoas) tem conduta reta e não pode ter a sua
imagem atrelada.
O senhor soube que
o conselho universitário quer criar uma comissão para investigar os
encaminhamentos institucionais adotados em relação aos cursos do EaD? Essa
comissão pode influenciar os trabalhos da corregedoria?
Já estou sabendo. O
objetivo é abafar. Em reuniões, já sugeri que nós façamos uma auditoria através
da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação aos últimos 20 ou 30
anos da universidade. É preciso saber para onde foi cada centavo dos recursos
públicos. Nós estamos falando de uma universidade que tem orçamento de R$ 1,5
bilhão para este ano. Fora os milhões que vem por projetos. Não podemos afirmar
que existe alguma irregularidade, como não podemos afirmar que não existe, é preciso
verificar.
Qual o
encaminhamento que pode ter o procedimento da corregedoria?
Quando o
procedimento investigatório chegar ao fim, vou elaborar um parecer. Se entender
que há necessidade, instauro um processo administrativo disciplinar contra as pessoas
(envolvidas). Na sequência, é designada uma comissão de três servidores, que
podem ser ou não ser da universidade. Eles apresentam um relatório final e o
processo volta para a corregedoria para o último parecer. O julgamento
normalmente fica por conta da reitoria, mas, nesse caso, vou tentar levar o
julgamento para a CGU.
Diário Catarinense
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