Maioria das
propostas que tramitam no Legislativo desde 2001 pede participação de
instituições sociais e de tribunais superiores na seleção
A sabatina do novo
ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, requentou o debate
político sobre a forma de escolha dos ministros da Corte hoje feita pelo
presidente da República com aprovação do Senado. O próprio Moraes propôs em
tese de doutorado um modelo distinto ao que está em vigor no País. Pesquisadores
em Direito Constitucional ouvidos pela reportagem defendem atualização da lei
brasileira em favor de maior participação de representantes sociais e políticos
no processo de seleção dos magistrados. Já no Legislativo, existem atualmente
24 proposições de mudança desse processo em tramitação no Congresso desde 2001.
Os dados fazem
parte da pesquisa do consultor legislativo do Senado, Roberto da Silva Ribeiro.
Criado à semelhança do modelo norteamericano, o processo brasileiro estabelece
que, para ser um dos 11 ministros do Supremo, é preciso ser indicado pelo
presidente da República e, ato seguinte, ter indicação aprovada em sabatina por
senadores. De acordo com os requisitos constitucionais, o pretendente deve ter
notório saber jurídico e reputação ilibada. O mandato se estende até a
aposentadoria compulsória aos 75 anos.
O principal risco
que esse formato tem oferecido, segundo os pesquisadores, é a prevalência de
critério essencialmente político na escolha do nome pelo chefe do Executivo
potencializada pelo descompromisso do Senado em, de fato, testar as capacidades
técnicas do postulante, já que o candidato pode ser encarado como um aliado que
não precisa ser tratado com rigor. “Embora as últimas sabatinas tenham
melhorado, ainda é um mecanismo pró- forma”, afirmou Marcelo Figueiredo,
professor da PUC-SP. Já nos Estados Unidos, a arguição dos candidatos à Suprema
Corte no Senado é considerada bem mais severa. “Lá, o candidato é altamente
escrutinado sobre sua vida profissional e pessoal”, disse Figueiredo,
acrescentando haver vários casos de não aprovação de indicados ao Supremo nos
EUA.
“Aqui no Brasil,
somente um nome foi rejeitado, um médico, no período da Primeira República
(1889-1930)”, disse o autor do livro Teoria da Justiça Constitucional (Saraiva
Editora), André Ramos Tavares, professor de Direito na USP e na PUC-SP. Para
ele, o modelo de escolha de ministros do STF no Brasil está falido. “É um
formato essencialmente político. Depositamos toda a confiança no presidente da
República, mas hoje ele já não é essa ‘força motriz do presidencialismo’, como
já escreveu Alexandre de Moraes. O presidente hoje é refém das coalizões”,
afirmou. Entusiasta da mudança, Tavares questiona o abandono de uma antiga
proposta em defesa de novas normas para o STF pensada pelo partido que ocupou
13 anos o Palácio do Planalto, o PT. “Na Constituinte, o partido brigou por um
Tribunal Constitucional (estrutura do Judiciário que só julga matérias
constitucionais)”, destacou.
A ex-presidente
Dilma Rousseff teve cinco oportunidades de requentar o debate com suas cinco
indicações de ministros ao Supremo. Dentre as propostas de atualização do
modelo brasileiro, vindas tanto do Legislativo como do meio acadêmico, a de
ampliar as vozes de quem deve indicar os nomes é a mais predominante. “Não
interessa a ninguém que o Supremo seja uníssono”, disse Tavares. A procuradora
do Estado e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria
Garcia, defende até uma campanha entre instituições em prol de mudanças. “Do jeito
que está, é nomeada uma pessoa que nem sempre passou pelo jurídico, ou que
passou, mas tem carreira meramente política.” Em tramitação. No Legislativo, a
proposta que se encontra em estágio mais avançado é a de emenda à Constituição
(PEC) 35, de 2015, do senador Lasier Martins (PSD-RS) por estar pronta para
deliberação pelo plenário do Senado.
O parlamentar
propõe que os ministros do STF sejam escolhidos a partir de uma lista tríplice
elaborada pelos tribunais superiores, Tribunal de Contas da União, procurador-geral
da República e pelo presidente da Ordem dos Advogados da União (OAB).
Estabelece também um mandato de dez anos e inelegibilidade por cinco anos após
término do mesmo. Para o consultor legislativo, no entanto, a proposta mais
“meritória” é a do hoje governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoBMA).
O texto defende a
participação de várias instituições, como colegiados de faculdades de Direito,
OAB, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público,
Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e as duas Casas do
Congresso. Dino propõe um mandato dos ministros do STF de 11 anos sem
recondução. “A proposta confere maior legitimidade democrática ao processo, na
medida em que faculta a participação dos órgãos de representação popular”,
disse Ribeiro.
Por Alexandra Martins, em O Estado de São Paulo
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