O presidente do Senado, Eunício Oliveira, entrou
num labirinto, de mãos dadas com os senadores Aécio Neves, Renan Calheiros,
Jader Barbalho, Fernando Collor e Romero Jucá.
Atravessaram a semana exalando ressentimentos e ameaças de retaliação ao
Supremo, num levante promovido por Aécio, com o discreto estímulo do presidente
Temer e dos seus ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Todos são
investigados por corrupção.
“Pode abrir uma crise, uma crise grande”, alardeava Renan. “Não tenho
medo, não tenho medo”, bravateava Jucá. Ao lado, Jader jactava-se: “O Supremo é
Poder, mas nós somos Poder também!”. Collor apregoava: “Nenhum Poder é mais
legítimo do que o Legislativo, que vem sendo achincalhado.”
Eles sonham induzir os juízes do Supremo a um ato público de contrição,
por terem submetido um dos senadores a inquérito, impondo-lhe afastamento do
mandato e ordem para dormir em casa.
Três meses atrás, o STF autorizou que Aécio Neves fosse investigado por
suspeita de violação dos princípios constitucionais de “legalidade”, de
“impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato. A abertura desse
inquérito chegou a ser celebrada no Senado.
Aconteceu em julho, na Comissão de Ética, quando líderes do PMDB e do
PSDB uniram-se para impedir o nascimento de um processo para cassar o mandato
do senador mineiro.
Encontraram na decisão do tribunal um pretexto para arquivar o caso.
Argumentaram que somente o Supremo pode processar e julgar integrantes do
Congresso em casos de infrações penais comuns. Aécio, claro, comemorou.
O tribunal julgou, dias atrás, um pedido de prisão preventiva do senador
mineiro. A procuradoria alinhou motivos em excesso — como corrupção;
interferência no processo, com explícita ameaça a testemunha; e descumprimento
de ordem judicial enquanto estava afastado do mandato no primeiro semestre.
Os juízes rejeitaram a prisão. Escolheram medidas alternativas, entre
elas novo afastamento do mandato e ordem para que Aécio durma em casa. Esses
procedimentos são diferentes da prisão preventiva ou domiciliar e estão
previstos no Código de Processo Penal que o Senado aprovou há seis anos.
Os senadores, na época, destacaram e separaram em três capítulos
específicos do código o significado de “prisão preventiva” (Artigos 311 a 316),
de “prisão domiciliar” (Artigos 317 a 318), e de “medidas cautelares diversas
da prisão” (Artigos 319 e 320).
No levante promovido por Aécio, agora pretende-se que o Senado confronte
o Supremo para garantir imunidade processual absoluta aos parlamentares
federais, mesmo quando violem os princípios constitucionais de “legalidade”, de
“impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato.
Seria a arquitetura de um paraíso da impunidade. A proposta de um embate
entre poderes é inócua, até porque faltam ao Senado instrumentos constitucionais
para revisar ou anular qualquer decisão do Supremo.
Vai ser difícil ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, enrolado na
bandeira da retaliação, encontrar a saída do labirinto em que entrou de mãos
dadas com Aécio, Renan, Jader, Collor e Jucá.
José Casado, em O
Globo
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