Especialistas apontam soluções para melhorar ocupação de áreas urbanas
A urbanização de comunidades e ocupações irregulares e
precárias é fundamental para melhorar a qualidade de vida das populações mais
vulneráveis e deve ser implementada com afinco pela política habitacional das
próximas gestões municipais, afirmam especialistas ouvidos pela Agência Brasil.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) mostram que mais de 5 milhões (5.127.747, no ano passado) de
domicílios no Brasil estão em assentamentos irregulares conhecidos como
favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, loteamentos ilegais, mocambos
e palafitas.
Segundo o IBGE, os aglomerados subnormais são formas
de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados, caracterizados por um
padrão urbanístico inadequado, carência de serviços públicos essenciais e
localização em áreas que apresentam restrições à ocupação. As populações dessas
comunidades vivem sob condições socioeconômicas, de saneamento e de moradias
precárias.
O professor da Escola de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade Federal Fluminense (UFF) Geronimo Leitão chama a atenção para o
fato de as cidades de grande e médio porte terem a presença marcante de favelas
que ocupam muitas vezes áreas impróprias e de risco, às margens de rios e de
lagoas, sujeitas a deslizamento de terra.
“A urbanização de favelas é algo absolutamente
fundamental para promover a melhoria da qualidade de vida das famílias que
vivem nesses locais, retirando as que ocupam as áreas de risco dentro das
comunidades, que deveriam ser reassentadas em imóveis construídos no interior
da própria favela”, diz o especialista.
Para o professor, os assentamentos informais devem ser
dotados de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e
equipamentos urbanos como escolas, postos de saúde e áreas de lazer. Ele lembra
que, apesar de o abastecimento de água e esgotamento sanitário serem, no geral,
tarefas das companhias estaduais, é primordial haver um esforço conjunto de
prefeituras e governos estaduais no sentido de prover essa infraestrutura
relevante para a saúde da população.
Planejamento
urbano
O professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de Brasília (UnB) Benny Schvarsberg ressalta que a Constituição de
1988 estabelece que cabe ao município controlar e ordenar o uso e a ocupação do
solo. Ele afirma que, pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), municípios
com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar um plano diretor. “Esta
é a primeira tarefa que a maioria não cumpre, que é planejar a ocupação do solo
e fazer a gestão”.
Schvarsberg destaca que não é possível resolver o
problema da habitação sem olhar para transporte, educação, saúde, trabalho,
segurança pública. “Se as políticas não forem integradas, elas têm baixa
eficácia. Cidade é articulação entre as coisas, é integração.”
Segundo o professor, são enormes os desafios dos
municípios na questão da política habitacional, mas são gigantescas as
possibilidades e potencialidades também. "O município tem que estar
integrado com o governo do estado e com a União.”
O especialista observa que as medidas de isolamento
social adotadas para combater a pandemia de covid-19 levaram ao regime de
teletrabalho e ao esvaziamento de escritórios nas áreas centrais das cidades.
Para ele, muitos espaços comerciais vão continuar vazios, o que poderia ensejar
a destinação de imóveis ociosos e subutilizados para moradia, já que estão em
locais com transporte e equipamentos urbanos como postos de saúde e escolas.
Para uma das coordenadoras da União Nacional por
Moradia Popular (UNMP), Jurema Constâncio, uma das alternativas defendidas
pelos movimentos sociais é a destinação de imóveis e terrenos vazios e
abandonados pelos órgãos públicos nos centros urbanos para moradia popular. De
acordo com Jurema, haveria, assim, revitalização das áreas centrais sem a
segregação da população mais pobre nas periferias, sem acesso a infraestrutura
e transporte público adequados.
O professor Geronimo Leitão destaca que o Estatuto das
Cidades prevê dispositivos legais que poderiam viabilizar o acesso à terra
urbana em melhores condições para a construção de habitação social nos chamados
vazios urbanos. "A Constituição estabelece limites ao direito de
propriedade para que ela cumpra uma função social. O Estatuto das Cidades
poderia ser usado pelas prefeituras, que definem o uso e ocupação dos solos. Há
uma série de instrumentos legais que os prefeitos podem empregar para uso mais
adequado do solo para o cumprimento da função social. Isso é algo que a
sociedade deve cobrar.”
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU)
elaborou uma carta aberta à sociedade e aos candidatos a prefeito com um
projeto de cidade pós-pandemia. Entre os pontos abordados, está a importância
de os gestores garantirem a participação popular nos processos decisórios e
viabilizarem o financiamento contínuo das políticas urbanas, com recursos de
diversas fontes.
O presidente do CAU, Luciano Guimarães, ressalta que
uma das soluções que a entidade vem trabalhando em todos os estados é estimular
a implementação da Lei 11.888/2008, que cria a assistência técnica pública e
gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. “É um
programa que pode criar condições para as prefeituras fazerem moradias em
formato diferente para melhorar as condições de vida da população. A pandemia
mostrou que as comunidades carentes têm problemas na habitação, no saneamento.”
Guimarães aponta ainda a importância de se observar a
lei que trata da regularização fundiária urbana, a 13.465/2017, por meio da
qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos
informais localizados nas áreas urbanas com títulos de propriedade registrados
no cartório de imóveis.
Na
Agência Brasil
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