A
medida entrará em vigor em 1º de dezembro deste ano
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou medida
que assegura o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes,
refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação
básica brasileiras. A resolução foi publicada dia 16 no Diário Oficial da União
e diz que o acesso desse público à escola deve acontecer sem discriminação em
razão de nacionalidade ou condição migratória e que não há a necessidade de
documentação comprobatória de escolaridade anterior.
O CNE atende aos princípios da legislação educacional
do Brasil e de convenções internacionais, que asseguram o respeito à
diversidade, à proteção de crianças e adolescentes e ao respeito à dignidade
humana. Além disso, o documento cita a situação dos refugiados venezuelanos que
“possuem necessidade de proteção internacional, conforme os critérios contidos
na Declaração de Cartagena, baseado nas ameaças à sua vida, segurança ou
liberdade resultante de eventos que atualmente estão perturbando gravemente a ordem
pública na Venezuela”.
A matrícula na rede pública do Brasil, uma vez
demandada, deverá ser facilitada, considerando-se a situação de
vulnerabilidade, e será assegurada de imediato, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos e, de acordo com a disponibilidade de vagas, em
creches. A situação migratória irregular ou documentos fora do prazo de
validade não devem ser impedimento para a matrícula das crianças e
adolescentes.
Na ausência de documentação escolar, os estudantes
estrangeiros serão avaliados e matriculados em qualquer etapa, conforme o seu
desenvolvimento e faixa etária, exceto a matrícula na educação infantil e no
primeiro ano do ensino fundamental, que obedecerá apenas ao critério da idade
da criança.
O processo de avaliação deverá ser feito na língua
materna do estudante, cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento.
As avaliações de equivalência e classificação também devem considerar a
trajetória do estudante, sua língua e cultura, e favorecer o seu acolhimento.
A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro deste
ano. As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes
migrantes, com base na não discriminação, prevenção ao bullying, racismo e
xenofobia e não segregação entre alunos brasileiros e estrangeiros. Os
professores e funcionários deverão ser capacitados sobre práticas de inclusão
desses alunos.
Também deverão ser observadas práticas de atividades
que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros. Além disso, o ensino de
português deverá ser ofertado como língua de acolhimento, visando a inserção
social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.
Agência
Brasil
- - - -
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui.
O autor:
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui.
-----------
|
Clique aqui para saber mais. |
|
Click here to learn more. |
|
Para saber mais, clique aqui. |