Os ministros do
Supremo Tribunal Federal assistiram um colega Edson Fachin diferente na
terça-feira (19/12), última sessão do ano. Conhecido por ser cortês e bastante
polido com seus pares, o relator da Lava Jato fez várias interrupções durante
os votos de colegas para esclarecer pontos sobre o julgamento que discutia
paralisar ou não a denúncia de organização criminosa contra integrantes do PMDB
da Câmara até a saída de Michel Temer da presidência. O ministro chegou a
afirmar que não estava tentando levar a discussão nem para um lado e nem para
outro. A postura inquieta chamou atenção entre os integrantes da Corte.
No dia anterior, o
ministro ficou isolado na Segunda Turma do Supremo e viu Gilmar Mendes e Dias
Toffoli formarem maioria para arquivar três denúncias da Lava Jato contra
quatro personagens laterais sob argumento de que foram baseadas apenas na
palavra de delator. Fachin assumiu em fevereiro a relatoria dos casos ligados
ao esquema de corrupção da PETROBRAS e ditou o ritmo das investigações no ano
em que a Lava Jato enfrentou percalços no Supremo. Algumas medidas foram
interpretadas como o enfraquecimento da Lava Jato, que até 2016 tinha respaldo
significativo na Corte.
As conduções
coercitivas usadas mais de 200 vezes pela Lava Jato foram suspensas por
liminares, delações colocadas na berlinda e medidas cautelares da Justiça
submetidas ao aval do Congresso. Movimento que ocorre com várias questões ainda
em aberto na Corte que terão implicação direta nas apurações, como a mecânica e
os limites dos acordos de delação premiada, a prisão em segunda instância, o
prazo para as prisões preventivas, também chamadas de prisões alongadas da Lava
Jato, o conceito de corrupção, o início de cumprimento de pena acertado em
colaboração sem processo, os limites para delação pela Polícia Federal e as
investigações contra supostas organizações criminosas do PP, PMDB e PT que
teriam atuado no esquema da PETROBRAS. Temas que devem permear o início do
julgamento das primeiras ações penais da Lava Jato no tribunal, previstas para
março ou abril de 2018.
Os descompassos
começaram logo em janeiro, na espera da homologação da colaboração premiada dos
77 delatores da Odebrecht. Então relator da Lava Jato, Teori Zavascki havia
determinado que assessores trabalhassem durante o recesso do Judiciário para
acelerar a homologação da chamada 'delação do fim do mundo', anunciada com o
potencial de abalar o sistema político brasileiro. O acidente aéreo que vitimou
Teori, no entanto, impediu que o ministro concluísse o trabalho. Teori era
visto como um ministro técnico, discreto e comprometido com a seriedade das
investigações. Numa tentativa de mostrar que a tragédia não implicaria em
atrasos para a Lava Jato, Cármen Lúcia homologou as delações da empresa a toque
de caixa.
A decisão foi seguida
por uma articulação para a escolha do novo relator. Naturalmente, a Lava Jato
seria herdada por seu sucessor ou redistribuída para um dos membros daquele
colegiado: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli ou Celso de Mello.
Diante de uma suposta ameaça de o caso cair no gabinete de algum ministro
crítico à Operação, as conversas começaram dentro do tribunal para tentar
encontrar uma solução interna. O consenso era o nome de Fachin.
O ministro se colocou
à disposição para passar a integrar a cadeira do amigo e um dos colegas mais
próximos no tribunal na Segunda Turma. O nome do ministro foi confirmado para a
função a partir de um sorteio.
Foi uma grande
mudança para um ministro que, em janeiro deste ano, preocupava-se com outro
tipo de aprendizado, em uma temporada de estudos no Instituto Max Planck, na
Alemanha. O ministro não pôde esperar os anos de experiência e de convivência
para aprender os mecanismos internos da Corte e montar alianças. Na medida em
que as investigações iam avançando no entorno do presidente Temer, o ministro
se viu diante de reveses mais significativos na Lava Jato.
No início do
trabalho, em fevereiro, a Segunda Turma decidiu que o juiz Sergio Moro não
podia investigar o ex-presidente José Sarney com base na delação premiada do
expresidente da Transpetro Sérgio Machado. Em maio, o ministro viu, por três
votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal mandar soltar o
ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado duas vezes na Operação
Lava Jato. O petista estava preso em Curitiba desde agosto de 2015. A turma
tinha decidido, no fim de abril, soltar o pecuarista José Carlos Bumlai, e o
ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu, também condenados em primeira
instância em processos da Operação Lava-Jato.
Antes, Gilmar Mendes
já havia afirmado que o tribunal tinha um 'encontro marcado com as alongadas
prisões que vêm de Curitiba'. 'Temos que nos posicionar sobre esse tema, que em
grande estilo discorda e conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao
longo dos anos', disse.
Diante de novos
riscos de derrota na Turma, Fachin decidiu levar ao plenário o pedido de
liberdade do ex-ministro Antonio Palocci, que também está preso preventivamente
pelo esquema de corrupção da PETROBRAS.
Divisão
No STF, a 1ª e a 2ª
Turmas divergem sobre teses jurídicas para julgamentos de pedidos de liberdade.
A 2ª é considerada mais favorável aos presos. Na 1ª Turma, o entendimento é o
de que, quando o juiz se manifesta sobre a prisão provisória na sentença de
condenação, o Supremo não pode analisar habeas corpus impetrado antes desse novo
fato. Ou seja, se a condenação ocorrer depois que o HC tenha chegado, a defesa
precisa entrar com outro habeas corpus e rebater de novo os argumentos.
A 2ª Turma tem
assentado que não é preciso novo habeas corpus e que o pedido de liberdade pode
ser julgado normalmente - que o instrumento inicialmente proposto tem validade
para discutir os novos argumentos que deixaram a pessoa presa. O caso de
Palocci, no entanto, acabou adiado e a discussão sobre uniformizar o
entendimento também ficou para 2018.
Em outra frente, a
Segunda Turma indicou que doação declarada à Justiça Eleitoral pode ser
considerada propina e configurar crimes, como os de corrupção e lavagem de
dinheiro - uma das principais teses do Ministério Público Federal na Lava Jato.
A sinalização ocorreu
no recebimento de denúncia da Procuradoria Geral da República que transformou
em réu o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que responderá pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A maioria dos
integrantes da Turma, no entanto, defendeu que esse debate sobre a
caracterização das doações deve ser feito no julgamento de mérito das ações
penais, quando a fase de produção de provas do processo estiver concluída. Essa
questão dos repasses eleitorais para ocultar vantagens indevidas aparece em
vários inquéritos da Lava Jato. A questão representa ameaça a uma das
principais estratégias de defesas dos acusados que rechaçavam a possibilidade
de uma doação legal ser considerada crime.
Para advogados que
acompanham a operação, o tribunal poderá fixar novos parâmetros para a
caracterização dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo. Isso
porque uma das principais questões colocadas pelo Ministério Público é que as
doações legais foram motivadas e realizadas por causa de vantagem indevida e
representam não só corrupção como lavagem de dinheiro, uma vez que o objetivo
seria esconder a real origem dos recursos.
Segundo as defesas,
no entanto, não há como falar em corrupção se a doação foi devidamente
registrada na Justiça Eleitoral. A questão pode ter uma implicação direta nas
eventuais penas, uma vez que a punição se agrava com um ou mais crimes.
No julgamento dos
recursos do mensalão, foi fixado que a conduta de receber uma vantagem
indevida, ainda que de forma oculta, não é lavagem, apenas corrupção.
Em abril, a delação
da Odebrecht começou a ser revelada e foram abertos 74 inquéritos no STF, além
de mais de 200 petições com implicações a políticos sem foro na Corte enviadas
para instâncias inferiores - como no caso dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula
da Silva e Dilma Rousseff. Passaram a ser investigados a partir dos relatos dos
colaboradores da maior empresa do país oito ministros do governo de Michel
Temer, 24 senadores e 42 deputados federais. Também foram alcançados pela colaboração
os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Eunício
Oliveira (PMDB-CE), um ministro do Tribunal de Contas da União, três
governadores e 24 outros políticos e autoridades.
Blindagem
Se em meio ao avanço
das investigações os primeiros sinais indicavam que o presidente Michel Temer
ficaria blindado até o fim de seu mandato, novas delações alteraram o cenário.
Em março, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao
Supremo que não poderia investigar implicação ao peemedebista feita pelo
ex-presidente da Transpetro Sergio Machado diante da chamada imunidade
temporária da persecução penal prevista pela Constituição. Machado afirmou que
Temer negociou com ele o repasse de R$ 1,5 milhão de propina para a campanha de
Gabriel Chalita (PDT) à Prefeitura de São Paulo, em 2012, pelo PMDB. O
presidente nega.
Uma nova colaboração
negociada com a PGR, no entanto, arrastou o presidente e o senador Aécio Neves
(PSDB-MG) para o centro das investigações do esquema de corrupção. O empresário
Joesley Batista gravou os dois e entregou o áudio como prova para os
procuradores. A PF ainda fez ações controladas e filmou distribuição de suposta
propina em malas para o deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor
presidencial, e a familiares de Aécio. Antes de ser filmado carregado uma mala
com R$ 500 mil, Rocha Loures teria viabilizado o encontro noturno entre o
empresário e Temer, no Palácio do Jaburu.
Sem uma perícia no
áudio da conversa com Temer e a divulgação do diálogo que lançou dúvidas sobre
a informação de inicial de que o presidente aparecia acertando a compra do
silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a gravação não foi
categórica.
O caso levou a
primeira denúncia da Procuradoria Geral da República contra um presidente no
exercício do mandato sendo acusado de corrupção. A delação da JBS ainda tirou
do mandato o senador Aécio Neves. As apurações elevaram ao máximo a tensão
entre o Planalto e a PGR, na gestão Rodrigo Janot, que ainda teve que explicar
a imunidade acertada com os delatores da JBS.
O plenário do Supremo
foi provocado a se manifestar e passou por um tumultuado julgamento que se
estendeu por quatro sessões para confirmar a validade da delação da JBS, quando
ficou definido que cabe ao relator, de forma individual, a homologação de
colaborações. Foi fixado que é atribuição do ministro-relator fazer a
homologação de colaborações em decisões monocráticas e eventuais benefícios
concedidos poderão ser analisados pelo juiz natural (plenário ou turma) na hora
da sentença. Para os ministros, se for comprovado que o delator não cumpriu
suas obrigações acertadas com o Ministério Público Federal e se novos fatos
indicarem ilegalidades na negociação, a colaboração poderá ainda ser anulada.
Os desdobramentos das investigações, porém, provocaram uma reviravolta que
marcou a Lava Jato no Supremo.
Revelação
Na reta final de sua
gestão, Janot foi ao gabinete da presidente do STF, Cármen Lúcia, e do ministro
Edson Fachin, afirmar que novos áudios da JBS poderiam comprometer integrantes
da Corte e que estava analisando rescindir a colaboração. No fim do dia 4 de
setembro, Janot chamou uma coletiva de imprensa para explicar que os delatores,
com receio de que a PF tivesse encontrado novos áudios, repassaram gravação de
quatro horas de uma conversa de Joesley e Saud, comprometedora, que colocava em
risco a delação até então considerada mais grave da Lava Jato.
Janot tentou se
apressar para resolver o caso e não deixar a questão para a sucessora. O
procurador rescindiu a delação dos dois e pediu que fosse homologada pelo
Supremo - tarefa que ficou para 2018. E fez isso sob o argumento de que feriram
cláusulas do acordo ao omitir crimes de autoridades na delação e que foram orientados
nas negociações para o acordo pelo ex-procurador Marcello Miller, que trabalho
na Lava Jato e teria feito jogo duplo. Em setembro, Joesley e Saud formam
presos por ordem de Fachin.
O caso provocou uma
rediscussão sobre os limites da homologação da delação e se somou a uma decisão
do ministro Ricardo Lewandowski que devolveu para ajustes na PGR a colaboração
de Renato Pereira. Para o ministro, não cabe ao MP acertar o tempo de
cumprimento da pena e o perdão de parte dos crimes confessados. Segundo o ministro,
'não é lícito às partes contratantes fixar, em substituição ao Poder Judiciário
e, de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao
colaborador'.
Outros ministros,
porém, como Edson Fachin e Luiz Fux, além de Teori Zavascki, não viram problema
nesse ponto e homologaram delações que estavam sob suas relatorias e tratavam
dessas questões.
Gustavo Badaró,
advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) ressaltou que, para o
bem ou para o mal, o instituto da delação não foi digerido aos poucos pelas
instâncias judiciais até chegar ao Supremo. A Lava Jato colocou o tema
diretamente na pauta do STF, trouxe situações que chamam atenção no Direito
Penal e deixa no ar questões sem jurisprudência firmada ainda.
Fachin autorizou
Paulo Cesena, delator da Odebrecht, a antecipar o cumprimento de sua pena mesmo
sem ter condenação na Justiça. A decisão atendeu a um pedido do próprio
delator, Paulo Cesena, que deverá cumprir prisão em regime domiciliar por um
ano e será monitorado pela Justiça por meio de tornozeleira eletrônica.
Os sinais de Dodge
A medida contou com
parecer favoravél da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que foi
escolhida por Michel Temer para suceder Rodrigo Janot. Em dezembro, Dodge citou
a Operação Lava Jato, criticou as 'lutas corporativas fratricidas' e disse
compreender as 'desconfianças e dúvidas' que pairam sobre sua gestão, ao mesmo
tempo em que reafirmou seu compromisso de combater a corrupção.
'Nestes dois meses e
meio de mandato, tenho ouvido preocupações sinceras sobre o efetivo compromisso
do Ministério Público, em minha gestão, contra a corrupção. São indagações
autênticas, verdadeiras e coerentes, algumas carregadas de desconfianças e
dúvidas que são em tudo compatíveis com a leitura crítica da história
brasileira, marcada por ondas sucessivas de avanços e retrocessos no
enfrentamento da corrupção', disse.
'Por isso, considero
importante dizer a todos que algumas razões presidem minha firme atitude contra
a corrupção. A primeira relaciona-se com a desigualdade social e a falta de
oportunidade para os brasileiros, notadamente os mais pobres, mais humildes e
mais discriminados', afirmou. 'A segunda razão relaciona-se com ineficiência na
gestão da coisa pública. Muitos programas prometem resolver problemas crônicos,
como a falta de acesso a água potável, melhorar a qualidade da educação,
garantir moradia, alimentação adequada e saúde para todos. Cada programa
reaviva esperanças e estimula recomeços. A cada vez que não cumprem o que prometem,
diminuem a confiança e a esperança das pessoas nas instituições e no país. Um
ambiente de incerteza, insegurança e ineficiência leva ao descaso com a coisa
pública e com o bem comum.'
A nova chefe do MP
fez questão de tentar marcar diferença em relação à gestão anterior,
especialmente contra vazamentos. Segundo interlocutores, ela tem como praxe e
emitiu dois sinais importantes sobre as colaborações premiadas em sua gestão. A
procuradora indicou que deve adotar um modelo mais rigoroso quanto ao fim do sigilo
das delações e se mostrou contra a revisão de entendimento do próprio Supremo
de que terceiros não podem interferir nos acordos. As duas questões estão em
debate entre os ministros.
Em relação à retirada
do segredo, Dodge afirma que a Lei 12.850/13, que regulamenta o uso da
colaboração, determina que o sigilo do acordo de colaboração e dos depoimentos
será levantado após o oferecimento da denúncia, quando o Ministério Público
reúne indícios de crimes praticados e oferece acusações à Justiça. 'A divulgação
dos termos da colaboração e dos depoimentos em momento indevido abrem espaço
para a destruição de todos os elementos de prova que estejam ao alcance dos
comparsas referidos pelo investigado colaborador e ainda não arrecadados pela
autoridade responsável pela apuração.'
A procuradora-geral
também se mostrou contra a revisão de entendimento do Supremo de que um
terceiro, como alguém citado na delação, questionar o acordo do Ministério
Público e o colaborador. 'Permitir que pessoas eventualmente mencionadas nos
depoimentos do colaborador contraditem prematuramente a peça equivaleria a
esvaziar o instituto da colaboração premiada', escreveu. 'As declarações do
investigado colaborador servem, antes de tudo, de guia para a apuração dos
elementos de materialidade e autoria delitivas. É etapa que pressupõe,
portanto, como regra, sigilo absoluto', completou.
Desde que assumiu o
cargo, os sinais de Dodge frustraram as expectativas de aliados de Temer de que
o Ministério Público adotaria uma postura mais 'suave' com o Palácio do
Planalto nas investigações e desdobramentos da Lava Jato. Temer escolheu a
segunda colocada na listra tríplice elaborada pela Procuradoria Geral da
República porque, na visão dos peemedebistas, teria uma postura 'distinta' de
seu antecessor- que não 'blindou' o presidente das investigações. Entre as
medidas estão a denúncia contra o ex-minsitro Geddel Vieira Lima, seu irmão,
deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), a mãe dos dois políticos pelo bunker de
R$ 51 milhões, pediu o depoimento do presidente no inquérito que apura se o
decreto de Portos (decreto 9.048/2017) beneficiou a empresa Rodrimar, implicada
na delação da J&F e que atua no Porto de Santos.
Mandato
Além das polêmicas em
torno das delações, o Supremo viu outra medida com impacto nas investigações de
políticos dar sinais de crise institucional. Ainda na esteira do caso JBS, a
1a. Turma do Supremo determinou, em setembro, o afastamento do mandato do
senador Aécio Neves, que havia sido beneficiado em julho por uma liminar de
Marco Aurélio devolvendo-o para a atividade parlamentar. Por 3 votos a 2, a
Turma suspendeu o parlamentar do Senado e determinou seu recolhimento
domiciliar. O Senado, ensaiando uma rebelião, se mobilizou para reagir ao
Supremo e indicou que reverteria a decisão contra Aécio Neves.
Numa tentativa de
evitar um desgaste, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, desengavetou uma
ação direta de inconstitucionalidade protocolada em 2016 para que o tribunal
pudesse reverter a decisão da Turma. Na ação, três partidos políticos (PP, PSC
e Solidariedade) defendiam que o Supremo definisse que as medidas cautelares
distintas da prisão aplicadas aos parlamentares fossem submetidas ao crivo da
Câmara ou do Senado no prazo de 24 horas.
Cármen Lúcia
desempatou o julgamento. Ficou estabelecido que o Judiciário tem competência
para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de
Processo Penal (CPP), mas caso a imposição de medida dificulte ou impeça,
direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial
deve ser remetida, em 24 horas. O resultado foi a senha para o Senado reverter
o afastamento de Aécio. Cármen foi alvo de críticas por seu voto confuso, no
qual tentava insistir que estava com a corrente contrária à da essência de seu
voto.
A Lava Jato reúne
hoje no Supremo 52 inquéritos, além de outros 86 que surgiram em desdobramentos
do esquema de corrupção da PETROBRAS. O acervo ainda contabiliza seis ações
penais, que devem começar a ser julgadas em 2018, um ano de muitos testes para
a maior investigação de combate à corrupção no país.
Márcio Falcão, Jota/SP
___________
A arte de escrever bem
Escrever é uma necessidade vital, um fundamento sem o qual a comunicação perde em substância.
Os desafios do dia a dia exigem intensa troca de mensagens, seja nas redes sociais, seja nas corporativas: relacionamentos pessoais, correio eletrônico, elaboração de projetos e relatórios, participação em concursos e processos seletivos, negociações empresariais, tratados corporativos, convenções políticas, projetos literários... Tarefas que se tornam triviais, textos que se tornam mais adequados e elegantes quando as técnicas para a elaboração da redação criativa se encontram sob inteiro domínio. E não é só. Escrever está umbilicalmente vinculado à qualidade de vida, à saúde, ao bem-estar.
É o que comprova estudo realizado pela Universidade de Auckland, na Nova Zelândia. Os pesquisadores chegaram à conclusão que a prática da escrita atua na redução dos hormônios vinculados ao estresse, melhora o sistema imunológico, auxilia na recuperação do equilíbrio físico e emocional.
Este livro disponibiliza uma exclusiva metodologia para a elaboração do texto criativo. Destina-se aos que tenham interesse em aprimorar a expressão através da escrita: trabalhadores e servidores públicos, gestores que atuam nos setores privado e estatal, empresários e empreendedores, lideranças políticas e sociais, professores e estudantes, sem perder de vista as pessoas comuns, o público em geral, porque qualificar as formas de interagir com o outro deve ser um objetivo estratégico acolhido por todos.
A utilização da técnica ‘Moving Letters’ possibilita que a atividade ‘escrever bem’ se coloque ao alcance de qualquer um. O método, ancorado nos princípios do planejamento estratégico – de maneira gradual e progressiva – conduz o leitor pelos universos que podem levá-lo à carreira de escritor. Caso a opção seja escrever um livro, por exemplo, a metodologia auxilia na definição dos temas, na estruturação das tramas, na caracterização das personagens, na coesão do enredo, na consistência dos conflitos, na lapidação do texto, desenvolvendo as habilidades necessárias para a elaboração da adequada escritura.
Fluência à escrita e qualidade à redação são as molas propulsoras que impulsionam o livro, são os objetivos possibilitados pela aplicação da metodologia. Como fundamento, um tripé harmoniosamente organizado: a linguística, a estruturação e análise do discurso e as técnicas de elaboração de textos criativos.
Para adquirir o seu exemplar, clique aqui.
___________________