sábado, 30 de dezembro de 2017

O jogo de interesses


Governo adia aplicação de decreto que gerou inquérito contra Temer
Questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) ao decreto que regulamentou as novas regras para as concessões portuárias obrigaram o governo a suspender a assinatura de mais de cem aditivos com empresas do setor. O decreto é o mesmo que resultou em uma investigação contra o presidente Michel Temer e seu ex-assessor Rodrigo da Rocha Loures. Eles são suspeitos de mudarem as regras para beneficiar a empresa Rodrimar.
Ao analisar o decreto - assinado uma semana antes do vazamento da delação da JBS -, a área técnica do TCU colocou dúvidas sobre a legalidade e a constitucionalidade de pelo menos três artigos. Por essa razão, solicitou ao ministro relator da matéria, Bruno Dantas, que expedisse uma cautelar impedindo que as empresas beneficiadas pelas mudanças pudessem oficializar as novas condições dos contratos.
Apesar de Dantas ainda não ter se manifestado sobre a cautelar, o Ministério dos Transportes adiou por tempo indeterminado as assinaturas dos primeiros aditivos, que estavam previstos para acontecer ainda este ano. O prazo de 180 dias dado pelo decreto para que as empresas interessadas se manifestassem expirou em novembro, deixando caminho livre para as assinaturas.
A programação do governo previa a realização de pequenas cerimônias no Planalto para a assinatura de dez aditivos em cada. Agora, o Ministério dos Transportes vai esperar o plenário do TCU deliberar sobre o tema, o que deve levar ao menos 60 dias.
Com o decreto, os contratos das empresas signatárias passam a ter vigência máxima de 70 anos. Essa regra atende somente quem assinou a concessão depois de junho de 1993, quando passou a valer a antiga Lei dos Portos. Foi essa barreira que Rocha Loures quis romper, ao tentar estender os benefícios do decreto a quem tinha contrato antes de 1993.
A iniciativa do ex-assessor especial de Temer - hoje em prisão domiciliar -foi interrompida pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Gustavo do Vale Rocha, que viu na movimentação um alto risco de exposição de Temer. Ainda assim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) instaurou inquérito para investigar as intenções por trás do decreto.
De acordo com o relatório do TCU, a extensão dos contratos para 70 anos fere a isonomia do processo licitatório feito no passado, já que os demais participantes da época se planejaram para a disputa de um contrato bem mais curto, de 50 anos.
A linha argumentativa dos auditores é de que o decreto traz insegurança jurídica, pois a mesma ferramenta governamental que agora aumenta os prazos de vigência dos contratos poderia reduzi-los no futuro, com a simples publicação de outro decreto.
O governo, de seu lado, sustenta que o prazo previsto nos contratos de concessão de serviços públicos é uma cláusula regulamentar, que pode, sim, ser alterada por decreto, desde que em atendimento ao interesse público. A alegação é de que outros setores, como Energia elétrica, aduaneiro, transporte rodoviário e telecomunicações já foram atendidos da mesma forma.
Além da extensão dos prazos contratuais, o relatório técnico do TCU está questionando outro artigo do decreto, que autoriza as empresas a realizarem investimentos além dos limites da área originalmente arrendada. Esses aportes seriam posteriormente remunerados com reequilíbrio de seus contratos de concessão.
A avaliação dos técnicos do tribunal é de que, além de legitimar um "drible" na autoridade portuária, a medida pode incentivar as empresas a privilegiar o investimento nessas outras áreas, em detrimento do perímetro que é objeto do contrato e que foi obtido mediante processo licitatório.
Um terceiro questionamento recai sobre a possibilidade de substituição - total ou parcial - da área arrendada originalmente por outra, desde que localizada dentro dos limites do mesmo porto. Também nesse caso, há previsão de que os investimentos feitos na nova área sejam ressarcidos por meio de reequilíbrio.

Por Murillo Camarotto, no Valor Econômico