Há três dimensões que compõem a condição
A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno
relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A assunção
dessa condição passou a valer neste mês de janeiro, com a vigência da nova
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID-11).
A síndrome é definida pela OMS como “resultante de um
estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente
administrado”. Conforme a caracterização da entidade, há três dimensões que
compõem a condição.
A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta de
energia. A segunda são sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em
relação ao trabalho. A terceira é a sensação de ineficácia e falta de
realização.
A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se refere
especificamente a um fenômeno diretamente vinculado às relações de trabalho e
não pode ser aplicada em outras áreas ou contextos de vida dos indivíduos.
Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, no
Brasil, o Ministério da Saúde reconhece desde 1999 a síndrome como condição
relacionada ao trabalho.
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar
um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve
ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o
afastamento seja de até 15 dias.
Depois deste período, o empregado será submetido a uma
perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise
e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais
tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
Cascone explica que se o empregador não der o
encaminhamento em caso de afastamento, o trabalhador pode buscar diretamente o
INSS ou entrar com ação judicial caso ocorra uma negativa do órgão.
À Agência Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma
atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.
Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao
afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o
trabalho.
Ambiente
de trabalho
A advogada Lívia Vilela teve a síndrome diagnosticada
em 2019. Ela trabalhava em uma empresa pública desde 2011. Segundo Lívia,
ocorreu um processo de sucateamento da companhia e o ambiente de trabalho não
era bom.
Lívia conta que após assumir o cargo encontrou um
espaço desestruturado, com alta carga de trabalho e grande responsabilidade,
sem apoio dentro da direção da empresa. Essa situação gerou muito desgaste a
ela. Além disso, havia uma disparidade salarial expressiva entre os
trabalhadores da área que ela integrava.
“O burnout veio em 2018. Eu percebi que não estava bem.
Comecei a ter problemas para dirigir, pois associava ao ambiente do trabalho.
Fiquei desmotivada e não queria estar lá. Comecei a ter fortes crises de
depressão e de ansiedade, insônia”, relata.
A advogada foi levada ao médico e foi afastada do
trabalho. Em seguida, passou a atuar de forma remota, o que seguiu em razão da
pandemia. Com a privatização da empresa pública, ela decidiu largar a carreira.
Agência
Brasil
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