segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Ministro do STF suspende lei que libera garimpo com uso de mercúrio em Roraima

Área Yanomami atingida por garimpo ilegal em Roraima — Foto: Exército Brasileiro/Divulgação

A decisão cautelar foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. Ministro Alexandre de Moraes considerou que a lei diverge do modelo federal de proteção ambiental.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (19) a suspensão da lei que libera o garimpo de todos os tipos de minérios em Roraima, sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).

 

A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.

 

No documento, o partido alegou que a lei não pede estudos prévios e que a Constituição resguarda a preocupação com o meio ambiente. O Rede declarou ainda que a autorização para o uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional.

 

Na análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou "plausíveis os argumentos apresentados" e afirmou que a lei diverge do modelo federal de proteção ambiental e representa afronta à competência da União para estabelecer normas gerais sobre a temática.

 

"A regulamentação desses aspectos se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional, restando vedado aos Estados-membros, em linha de princípio, dissentir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central (União)", diz trecho da decisão.

 

Ainda segundo o ministro, a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento, instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores representa "uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido pelo órgão ambiental competente".

 

O ministro estabelece que a Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) e o governo do estado sejam comunicados sobre a decisão e prestem informações sobre o caso no prazo de 10 dias.

 

Em nota, o governo afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto porque ainda não foi oficialmente notificado. Também alegou que "o licenciamento concedido na lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas".

 

A Ale-RR também informou que não foi notificada pelo STF sobre a decisão, e que, "assim que receber o ofício, prestará todas as informações solicitadas pelo ministro relator e adotará as providências para que a decisão seja cumprida".

 

O que previa a lei

A lei estadual 1.453/2021 foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) no dia 8 de fevereiro. Conforme o texto, as atividades de lavra garimpeira podem ser feitas com o uso de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada como extremamente danosa ao meio ambiente.

 

O governo chegou a afirmar que a lei "trará diversos benefícios para o estado" e que o objetivo é tirar garimpeiros "da ilegalidade para que o governo também possa melhorar a arrecadação". O estado também disse que o texto não contempla áreas indígenas ou federais. No entanto, o texto afirma que atividade de lavra garimpeira fica permitida em todo o estado.

 

Contrários ao projeto, o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e outras 39 instituições se posicionaram contra a liberação dos garimpos e pediram a retirada da proposta. No estado, há 10.370.676 hectares de terras indígenas, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).

 

O procurador do Ministério Público de Roraima (MPRR), Edison Damas, apontou que a mineração, jazidas e regulamentação do garimpo são questões que devem ser discutidas pela União, conforme os artigos 20º, 22º, 176º e 177º da Constituição Federal.


Por Juliana Dama, no G1


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