Área Yanomami atingida por garimpo ilegal em Roraima — Foto: Exército Brasileiro/Divulgação |
A decisão cautelar foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. Ministro Alexandre de Moraes considerou que a lei diverge do modelo federal de proteção ambiental.
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (19) a
suspensão da lei que libera o garimpo de todos os tipos de minérios em Roraima,
sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).
A decisão cautelar, que
será submetida a referendo do Plenário, foi tomada após o Rede Sustentabilidade
entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
No documento, o partido
alegou que a lei não pede estudos prévios e que a Constituição resguarda a
preocupação com o meio ambiente. O Rede declarou ainda que a autorização para o
uso do mercúrio na atividade de lavra garimpeira representa retrocesso em
relação aos consensos mínimos estabelecidos em nível internacional.
Na análise do caso, o
ministro Alexandre de Moraes considerou "plausíveis os argumentos
apresentados" e afirmou que a lei diverge do modelo federal de proteção
ambiental e representa afronta à competência da União para estabelecer normas
gerais sobre a temática.
"A regulamentação
desses aspectos se situa no âmbito de competência da União para a edição de
normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de
tratamento da matéria em todo o território nacional, restando vedado aos
Estados-membros, em linha de princípio, dissentir da sistemática de caráter
geral definida pelo ente central (União)", diz trecho da decisão.
Ainda segundo o ministro,
a expedição de licenças ambientais específicas para as fases de planejamento,
instalação e operacionalização de empreendimentos potencialmente poluidores
representa "uma cautela necessária para a efetividade do controle exercido
pelo órgão ambiental competente".
O ministro estabelece que
a Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) e o governo do estado sejam
comunicados sobre a decisão e prestem informações sobre o caso no prazo de 10
dias.
Em nota, o governo
afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto porque ainda não foi
oficialmente notificado. Também alegou que "o licenciamento concedido na
lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência
do estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas".
A Ale-RR também informou
que não foi notificada pelo STF sobre a decisão, e que, "assim que receber
o ofício, prestará todas as informações solicitadas pelo ministro relator e
adotará as providências para que a decisão seja cumprida".
O que previa a lei
A lei estadual 1.453/2021
foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) no dia 8 de
fevereiro. Conforme o texto, as atividades de lavra garimpeira podem ser feitas
com o uso de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada
como extremamente danosa ao meio ambiente.
O governo chegou a
afirmar que a lei "trará diversos benefícios para o estado" e que o
objetivo é tirar garimpeiros "da ilegalidade para que o governo também
possa melhorar a arrecadação". O estado também disse que o texto não
contempla áreas indígenas ou federais. No entanto, o texto afirma que atividade
de lavra garimpeira fica permitida em todo o estado.
Contrários ao projeto, o
Conselho Indígena de Roraima (CIR) e outras 39 instituições se posicionaram
contra a liberação dos garimpos e pediram a retirada da proposta. No estado, há
10.370.676 hectares de terras indígenas, segundo o Instituto Socioambiental
(ISA).
O procurador do
Ministério Público de Roraima (MPRR), Edison Damas, apontou que a mineração,
jazidas e regulamentação do garimpo são questões que devem ser discutidas pela
União, conforme os artigos 20º, 22º, 176º e 177º da Constituição Federal.
Por Juliana Dama, no G1
- - - -
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui.
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui.
Clique aqui para acessar os livros em inglês. |
-----------
Para saber mais, clique aqui. |
Para saber mais, clique aqui. |
Coleção Greco-romana com 4 livros; saiba aqui. |
Coleção Educação e Democracia com 4 livros, saiba aqui. |
Coleção Educação e História com 4 livros, saiba mais. |
Para saber sobre a Coleção do Ratinho Lélis, clique aqui. |
Para saber sobre a "Coleção Cidadania para crianças", clique aqui. |
Para saber sobre esta Coleção, clique aqui. |
Clique aqui para saber mais. |
Click here to learn more. |
Para saber mais, clique aqui. |
Para saber mais, clique aqui. |
Para saber mais, clique aqui. |
Para saber mais, clique aqui. |