Hoje só o Ministério Público pode representar em juízo os interesses da sociedade na proteção do meio ambiente
O Projeto de Lei 3061/21 altera a Política Nacional do Meio Ambiente para permitir que pessoas e empresas possam acionar a justiça para frear a degradação ambiental. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, segundo a Constituição Federal, apenas o Ministério Público pode representar em juízo os interesses da sociedade na proteção do meio ambiente.
Autor do projeto, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) lembra que a permissão para que qualquer cidadão possa atuar na defesa do meio ambiente estava prevista em texto aprovado em 1981 pelo Congresso Nacional, mas acabou vetada pelo então presidente João Figueiredo.
"Foi vetado com o argumento de que 'não seria aconselhável dar a todos o poder de pedir a concessão de liminares judiciais para prevenir ou corrigir a degradação ambiental'. Um verdadeiro equívoco, ainda mais quando fundamentado no 'interesse público’”, argumenta o autor.
Agostinho acrescenta que a Constituição vigente assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definindo-o como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, e impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
"Ao longo dos anos a jurisprudência internacional e nacional evoluiu no sistema de garantias dos direitos, permitindo que todos os cidadãos pudessem buscar no poder judiciário o direito fundamental de um meio ambiente sustentável e protegido da degradação operada pelo homem nos biomas, florestas, rios e oceanos”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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