quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Projeto padroniza normas gerais sobre a fiscalização financeira da administração pública


Ideia é unificar e padronizar sistemas de monitoramento e avaliação da aplicação de recursos em políticas públicas

 

O Projeto de Lei Complementar 79/22 estabelece normas gerais para o funcionamento dos sistemas de fiscalização financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e o controle social.

Na prática, o projeto unifica e padroniza funcionalidades de diversos sistemas criados e mantidos pela União com o objetivo de monitorar e avaliar a aplicação de recursos financeiros e orçamentários em políticas públicas.

Pelo texto, o Executivo federal deverá manter sistemas centralizados de registro eletrônico com informações sobre as finanças de União, estados, Distrito Federal e municípios. Os sistemas deverão apresentar dados sobre o endividamento e a execução orçamentária e financeira de maneira padronizada e detalhada. O objetivo é garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a interoperabilidade das finanças de toda a administração pública.

Segundo o autor, deputado Fábio Trad (PSD-MS) , o projeto reforça as exigências da Emenda Constitucional 109 , promulgada em março de 2021, que passou a obrigar órgãos e entidades da administração pública a avaliarem suas políticas públicas, divulgando a ação ou programa avaliado e os resultados alcançados.

Interoperabilidade
Para racionalizar as ações de fiscalização, o projeto exige interoperabilidade entre os sistemas centralizados da União e o sistema integrado único de administração financeira dos entes subnacionais (Siafic). Os padrões mínimos de detalhamento das informações serão definidos pelo órgão central de contabilidade do governo federal - o Tribunal de Contas da União (TCU).
A medida, conforme o texto, facilitará a declaração de informações por gestores estaduais e municipais que poderão, automaticamente, exportar dados dos seus sistemas e atualizar os sistemas nacionais.

Controle de gastos
Os sistemas centralizados de fiscalização deverão, por exemplo, permitir a geração de demonstrativos eletrônicos para o controle público e social de despesas com cargos efetivos, em comissão, contratações temporárias, terceirizações e verbas indenizatórias, como diárias e passagens, ajuda de custo e capacitação.

O texto também inclui no radar dos sistemas de fiscalização as organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos. Nesse caso, as entidades terão de declarar a aplicação dos recursos em sistema único mantido pela União, sendo assegurada ampla publicidade das informações para o efetivo controle individual dos beneficiários de recursos públicos.

Tribunais de contas
Quanto à fiscalização exercida pelos tribunais de contas da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios - neste último caso, onde eles existirem -, a proposta obriga o TCU a definir o padrão tecnológico, contábil, orçamentário, fiscal e as demais diretrizes para o funcionamento dos sistemas, assim como a periodicidade para registro e homologação das informações.

Segundo Trad, atualmente, cada corte de contas opera com base em lei orgânica específica, o que, segundo ele, prejudica o controle da política fiscal em bases uniformes.

'A fixação de padrão mínimo para os tribunais de contas garante que os gestores, em qualquer esfera de governo, tenham suas gestões fiscalizadas segundo uma jurisprudência mais uniforme em matéria de finanças públicas e por agentes de Estado concursados para essa finalidade específica', afirma Trad.

'São medidas essenciais para assegurar o respeito à regra constitucional do concurso público específico, fundamental para inibir desvios de função que comprometem a validade jurídica do processo de controle externo e a credibilidade das decisões das Cortes de Contas', conclui Trad.

Controle Social
Por fim, o projeto prevê a criação, por meio de ato próprio do Presidente da República, de comitês técnicos e de um comitê de controle social para o acompanhamento direto, pela sociedade civil, do funcionamento do sistema centralizado, assegurando formatos simplificados de divulgação das informações para o público.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário.

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