Ideia é unificar e padronizar sistemas de
monitoramento e avaliação da aplicação de recursos em políticas públicas
O
Projeto de Lei Complementar 79/22 estabelece normas gerais para o funcionamento
dos sistemas de fiscalização financeira da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados,
abrange o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema
nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e o controle social.
Na prática, o projeto unifica e padroniza
funcionalidades de diversos sistemas criados e mantidos pela União com o
objetivo de monitorar e avaliar a aplicação de recursos financeiros e
orçamentários em políticas públicas.
Pelo texto, o Executivo federal deverá manter
sistemas centralizados de registro eletrônico com informações sobre as finanças
de União, estados, Distrito Federal e municípios. Os sistemas deverão
apresentar dados sobre o endividamento e a execução orçamentária e financeira
de maneira padronizada e detalhada. O objetivo é garantir a rastreabilidade, a
comparabilidade e a interoperabilidade das finanças de toda a administração
pública.
Segundo o autor, deputado Fábio Trad (PSD-MS) ,
o projeto reforça as exigências da Emenda Constitucional 109 , promulgada em
março de 2021, que passou a obrigar órgãos e entidades da administração pública
a avaliarem suas políticas públicas, divulgando a ação ou programa avaliado e
os resultados alcançados.
Interoperabilidade
Para racionalizar as ações de fiscalização,
o projeto exige interoperabilidade entre os sistemas centralizados da União e o
sistema integrado único de administração financeira dos entes subnacionais
(Siafic). Os padrões mínimos de detalhamento das informações serão definidos
pelo órgão central de contabilidade do governo federal - o Tribunal de Contas
da União (TCU).
A medida, conforme o texto, facilitará a
declaração de informações por gestores estaduais e municipais que poderão,
automaticamente, exportar dados dos seus sistemas e atualizar os sistemas
nacionais.
Controle de gastos
Os sistemas centralizados de fiscalização
deverão, por exemplo, permitir a geração de demonstrativos eletrônicos para o
controle público e social de despesas com cargos efetivos, em comissão,
contratações temporárias, terceirizações e verbas indenizatórias, como diárias
e passagens, ajuda de custo e capacitação.
O texto também inclui no radar dos sistemas de
fiscalização as organizações da sociedade civil que recebem recursos públicos.
Nesse caso, as entidades terão de declarar a aplicação dos recursos em sistema
único mantido pela União, sendo assegurada ampla publicidade das informações
para o efetivo controle individual dos beneficiários de recursos públicos.
Tribunais de contas
Quanto à fiscalização exercida pelos
tribunais de contas da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios -
neste último caso, onde eles existirem -, a proposta obriga o TCU a definir o
padrão tecnológico, contábil, orçamentário, fiscal e as demais diretrizes para
o funcionamento dos sistemas, assim como a periodicidade para registro e
homologação das informações.
Segundo Trad, atualmente, cada corte de contas
opera com base em lei orgânica específica, o que, segundo ele, prejudica o
controle da política fiscal em bases uniformes.
'A fixação de padrão mínimo para os tribunais de
contas garante que os gestores, em qualquer esfera de governo, tenham suas
gestões fiscalizadas segundo uma jurisprudência mais uniforme em matéria de
finanças públicas e por agentes de Estado concursados para essa finalidade
específica', afirma Trad.
'São medidas essenciais para assegurar o
respeito à regra constitucional do concurso público específico, fundamental
para inibir desvios de função que comprometem a validade jurídica do processo
de controle externo e a credibilidade das decisões das Cortes de Contas',
conclui Trad.
Controle Social
Por fim, o projeto prevê a criação, por meio
de ato próprio do Presidente da República, de comitês técnicos e de um comitê
de controle social para o acompanhamento direto, pela sociedade civil, do
funcionamento do sistema centralizado, assegurando formatos simplificados de
divulgação das informações para o público.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de
prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de
Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário.
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