Corte decidirá
sobre a construção ou não da devastadora Ferrogrão
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal tem o poder de
mudar o curso da devastação. E é exatamente isso o que se espera do plenário da
mais elevada corte do país. Sua missão de grande guardião da Constituição
Federal estará em pauta ao avaliar a gravíssima ameaça que paira sobre a
Floresta amazônica e 48 povos indígenas afetados pelo projeto da ferrovia EF-170, mais conhecida
como Ferrogrão.
Em breve, o plenário vai julgar o mérito da ação de inconstitucionalidade sobre
a lei 13.452/2017, por meio da qual foram alterados os limites do Parque
Nacional do Jamanxim (PA). Essa alteração abriu caminho para a construção da
devastadora Ferrogrão, empreendimento que visa ligar Sinop (MT) a Miritituba
(PA), cortando a Amazônia. No dia 15 de março, em medida cautelar, o ministro
Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da lei e interrompeu a tramitação do
projeto.
O debate jurídico é simples: é ou não constitucional que o governo federal
possa se valer de uma medida provisória para mudar os limites de um parque
nacional? Pois foi exatamente o artifício da MP 758/2016 (mais tarde convertida
em lei) ao modificar os limites do parque.
Com base em outros empreendimentos destrutivos na região amazônica, é pacífico
o entendimento de que alterações em parques nacionais não podem ser realizadas
por MP, mas por lei ordinária, justamente para promover um amplo debate do ato
com a sociedade e tramitá-lo pelas comissões temáticas pertinentes no Congresso
Nacional. A Constituição Federal é translúcida nesse sentido, bem como a
jurisprudência do STF.
Mais além do debate jurídico, o tema merece atenção de todos. Estudos de
instituições renomadas, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a
PUC-Rio (Climate Policy Initiative - CPI), revelam que o projeto da ferrovia poderá causar imensos danos ambientais.
Além da obra em si, que irá rasgar a mata nativa do bioma amazônico e afetar
centenas de nascentes e rios, o projeto tem um efeito perverso: incentiva o
desmatamento (o CPI calcula
em mais de 2.000 quilômetros) de vegetação nativa, fruto da inevitável
ampliação da fronteira agrícola para dentro da região amazônica, com direção ao
centro do Pará, em enorme pressão por terras cultiváveis. Se a Ferrogrão se
concretizar, a Amazônia, tal como a conhecemos, não estará mais aqui dentro de
alguns anos.
Outro ponto relevante é político. Desde o início, o processo ocorreu sem que os
povos indígenas tivessem plena chance de participar das discussões. As
audiências públicas aconteceram em locais a milhares de quilômetros da morada
das comunidades envolvidas. Somente em fevereiro último uma delegação de
indígenas Kayapó e Munduruku entregou carta ao Tribunal de Contas da União pedindo que os povos sejam
consultados sobre a construção.
Que o plenário do Supremo tenha discernimento e coragem para tomar a única
decisão correta: confirmar o entendimento do relator, frear a devastação
ambiental e respeitar a Constituição Federal, que assegura o rito de discussão
da lei ordinária para tema com impacto humanitário tão relevante.
Por Cleo Gomes da
Mota, na Folha Online
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