quarta-feira, 14 de setembro de 2016

O lúcido discurso do decano do STF

“Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública.”



Decano destaca em discurso necessidade de reprimir corrupção respeitando-se direitos

Em discurso proferido na sessão solene de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a importância da chegada da segunda mulher ao cargo como forma de reconhecimento do direito como espaço de promoção da igualdade e repúdio à discriminação de gênero. O ministro destacou também a necessidade de se reprimir os atos de corrupção, enfatizando, porém, que o Supremo respeitará os direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegura a qualquer acusado.

“A investidura de Vossa Excelência, agora, no elevadíssimo cargo de presidente desta Suprema Corte constitui, sem qualquer dúvida, momento impregnado de densa expressão político-institucional, a significar que se consolidou, na história judiciária de nosso País, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que confere primazia à prática afirmativa e republicana da igualdade pela consagração do talento, da competência e do conhecimento”, afirmou o decano.

O ministro destacou votos da ministra Cármen Lúcia em alguns casos relevantes, como a questão das biografias não autorizadas, em que a ela revelou sua preocupação com o interesse geral, não subordinando a publicação à autorização do biografado, e no caso da Lei da Ficha Limpa, quando manifestou que “o objetivo da norma constitucional é assegurar a proteção ética do processo eleitoral”. Mencionou ainda o julgamento da causa das pesquisas sobre células-tronco, quando revelou seu compromisso com a natureza laica do Estado, assim como no julgamento da união civil homoafetiva, quando repudiou todas as formas de preconceito.

Outro ponto ressaltado no discurso do ministro foi a atuação da ministra Cármen Lúcia na promoção da “Campanha Justiça pela Paz em Casa”, em que objetiva criar condições para equacionar casos de violência doméstica por meio de uma abordagem humanística e perspectiva multidisciplinar.

Em seu discurso, também saudou a posse do ministro Dias Toffoli no cargo de vice-presidente do Tribunal e destacou a importância da atuação do ex-presidente Ricardo Lewandowski, que ao longo de sua gestão promoveu causas relevantes e modernizadoras para o aprimoramento do Judiciário. Entre elas, menciona o trabalho em favor de práticas alternativas de solução de litígios, como a conciliação e a mediação, e o projeto de implantação das audiências de custódia, que garante o respeito a liberdades fundamentais e à efetivação de tratados internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil.

O decano destacou ainda a importância de se reprimir todo e qualquer ato de corrupção, ressaltando que “o dever de probidade e de comportamento honesto e transparente configura obrigação cuja observância impõe-se a todos os cidadãos”. Enfatizou, porém, que o STF, ao decidir os litígios penais, respeitará os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer acusado, “observando, em todos os julgamentos, além do postulado da impessoalidade e do distanciamento crítico em relação às partes envolvidas no processo, os parâmetros legais e constitucionais que regem os procedimentos de índole penal”.

Ele também ressaltou a atuação da Suprema Corte como garantidora da Constituição Federal e defensora de valores ético-jurídicos necessários à condução do Estado e na garantia de atuação de seus governantes em busca do bem comum.

“É por essa e por outras razões, Senhora Presidente, que se impõe repudiar e reprimir – sempre, porém, sob a égide dos princípios que informam o Estado Democrático de Direito e que consagram o regime dos direitos e garantias individuais – todo e qualquer ato de corrupção, pois não constitui demasia insistir no fato de que a corrupção traduz um gesto de perversão da ética do poder e de erosão da integridade da ordem jurídica”, sustentou.



Do portal do STF

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