O Estadão revelou um escândalo. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)
proporciona a seus juízes os maiores salários do País, com valores que
ultrapassam em muito o teto constitucional.
Por força de penduricalhos e regras específicas, os 450 magistrados do
TJ-GO têm remuneração média líquida de R$ 78,5 mil. Segundo levantamento do
jornal, trata-se da maior média de todos os 84 tribunais que já apresentaram
dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste ano.
No entanto, escândalo ainda maior foi a resposta do TJ-GO ao Estadão. Em
nota, o tribunal disse que “cumpre rigorosamente a lei”, sempre observando “a
normatização vigente para o pagamento de seus magistrados, servidores e
colaboradores”. Ou seja, a obtenção de toda a mamata – por exemplo, em maio
deste ano, quase 200 juízes goianos receberam mais de R$ 100 mil – não foi
fruto de uma manobra oculta, operada longe dos olhos do público. O descaramento
foi de tal ordem que usaram a própria lei para incluir privilégios.
Uma das regalias foi aprovada em março deste ano. A pedido do presidente
do TJ-GO, Carlos Alberto França, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
(Alego) aprovou um projeto de lei que transforma gratificações de cargos e
funções comissionadas em verbas indenizatórias, permitindo que os valores sejam
pagos acima do teto remuneratório e estejam livres de Imposto de Renda. A lei
foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.
|
Para saber sobre o livro, clique aqui. |
Os resultados da nova legislação são visíveis. Em maio do ano passado,
por força do teto constitucional, foram retidos R$ 458,8 mil. Neste ano, já com
a nova lei vigente, foram retidos com base na regra do abate-teto apenas R$ 61
mil da folha salarial de todos os magistrados. Ou seja, o TJ-GO conseguiu
burlar escancaradamente a regra constitucional.
Segundo a Constituição de 1988, o valor do salário dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente em R$ 41.650,92 – deve servir como
um teto para a remuneração de toda a administração pública. Nenhum servidor
pode ganhar mais que um ministro do STF. A regra constitucional não deixa
margens a dúvida. Não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do
Supremo “os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza”, diz o art. 37, inciso XI. No entanto, a lei de Goiás criou um
atalho, dizendo que os valores adicionais não são remuneratórios, mas
indenizatórios. Trata-se de um acinte com a moralidade e com a Constituição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra as regras do TJ-GO. Cabe ao STF,
de forma célere e efetiva, acabar com essa indecência em Goiás. Uma lei imoral
e inconstitucional não pode continuar vigente. E o mesmo deve ser aplicado em
todo o País. O caso em Goiás não é o único. Muitos juízes e procuradores
recebem acima do teto, por força de penduricalhos pretensamente
“indenizatórios” que são escandalosamente remuneratórios.
O Estadão
- - - - -
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui |
|
Para saber mais sobre o livro, clique aqui. |
|
Para saber mais, clique aqui. |
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Coleção As mais belas lendas dos índios da Amazônia” e acesse os 24 livros da coleção. Ou clique aqui.
O autor:
No mecanismo de busca do site amazon.com.br, digite "Antônio Carlos dos Santos" e acesse dezenas de obras do autor. Ou clique aqui.
-----------
|
Clique aqui para saber mais. |
|
Click here to learn more. |
|
Para saber mais, clique aqui. |